Caso o inquilino seja inadimplente, o fiador é obrigado por lei a arcar com os débitos e pode inclusive perder seu imóvel, caso tenha sido dado em garantia.
A nova lei do inquilinato criou uma situação incômoda para fiadores de imóveis, com a prorrogação automática dos contratos. Passado o tempo de vigência do acordo e se a locação for mantida, a legislação considera que o fiador permanece como garantidor dos pagamentos.
Para o professor de direito Sebastião Donizete Lopes dos Santos, da Unaerp, o problema ocorre porque muitas vezes o fiador não acompanha prazos dos contratos e também não é consultado pelo locatário sobre a renovação.
Caso o inquilino seja inadimplente, o fiador é obrigado por lei a arcar com os débitos. "Inclusive pode ter leiloada a casa dele, mesmo que o imóvel seja seu único bem."
Para evitar dores de cabeça, Sebastião recomenda uma pesquisa sobre o locatário para não se envolver com um devedor.
Caso a falta de pagamento ocorra durante a vigência do contrato, o fiador tem de arcar com o risco até o fim do período. No entanto, ele tem o direito de ser informado sobre uma eventual inadimplência do inquilino.
Existe a opção de avisar por escrito a imobiliária e o locatário, antes do final do prazo, sobre o desejo de abandonar a função de fiador. Uma vez notificado o fim do acordo, o inquilino tem 30 dias para apresentar uma nova garantia, sob pena de rescisão do contrato e com risco de ser despejado no prazo de 15 dias.
Para o inquilino, resta como alternativa optar pelo seguro-depósito ou por um cheque caução. Basta que apresente documento que comprovem que tem capacidade finaceira.
*Sebastião Donizete Lopes dos Santos é professor da Unaerp, especialista em Direito do Consumidor