O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, integralmente, o projeto de lei aprovado pelo Congresso que permitia o uso de recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) na compra de imóveis em qualquer sistema de financiamento habitacional.

Hoje, o mutuário só pode sacar recursos da sua conta no fundo para quitar ou amortizar empréstimos dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação.

Entre os efeitos práticos do projeto, estaria o fim do teto para o valor de avaliação do imóvel --uma das atuais exigências para uso dos recursos do fundo. Pelas normas do SFH, um mutuário não pode usar seu saldo do FGTS para quitar ou amortizar o saldo devedor de imóveis cujo valor de avaliação supere R$ 350 mil.

Os ministérios da Fazenda e das Cidades orientaram o Planalto a vetar o projeto com a justificativa de que a mudança permitiria a "sangria de recursos do FGTS em fluxo invertido: dos mais necessitados para os mais abastados".

O entendimento é que a proposta poria fim a "amarras" e elevaria os saques do FGTS, o que "comprometeria a finalidade do fundo como fonte de financiamento de políticas públicas voltadas para habitação e saneamento".

O veto agora segue para apreciação do Congresso, que pode derrubá-lo. Pelos cálculos do Executivo, as contas com valores acima de cem salários mínimos (R$ 30 mil) representam cerca de 32% do saldo total das contas do FGTS.

Caindo o valor-limite do imóvel (R$ 350 mil) como propõe o Legislativo, ficaria mais fácil para os trabalhadores com renda mais alta usar o saldo do FGTS na compra de imóvel financiado.

"O projeto de lei apresenta como inconveniente a falta de um valor-limite do imóvel para efeito de utilização do FGTS, porquanto abriria a possibilidade de uso do fundo eminentemente social para compra de um imóvel de qualquer valor em franca contradição com a história do fundo", diz o Executivo nas razões do veto.

Juros maiores

O governo também destaca que as operações, que hoje são limitadas pelo SFH a juros anuais de 12%, poderiam chegar a 15% a 18%, como ocorre nos financiamentos da carteira hipotecária.

"O projeto deslocará recursos do FGTS para carteiras imobiliárias diversas, inclusive para operações habitacionais lastreadas em recursos próprios, tirando recursos do SFH que têm como foco as operações com imóveis de menor valor."

No projeto de lei --que modifica apenas um artigo da legislação do FGTS--, o Congresso condicionava o uso do FGTS em qualquer financiamento habitacional, desde que o mutuário não fosse dono de outro imóvel. O texto ainda afirmava que deveriam ser observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS para uso dos recursos.

Do total de recursos do FGTS, R$ 78 bilhões estão aplicados em habitação e saneamento. Nos últimos dez anos, ressalta o veto, o fundo direcionou mais de R$ 24 bilhões para habitação, o que corresponde a 61% das moradias financiadas pelo mercado.

Segundo a secretária nacional de Habitação do Ministério das Cidades, Inês Magalhães, o veto objetiva fazer valer a lei do FGTS. "O fundo foi criado com um direcionamento, que é atender a política nacional de habitação, voltada para as famílias de mais baixa renda. Sancionar esse projeto seria desviar a natureza do fundo."