Quem vai a um estande de vendas ver um imóvel tem sido surpreendido com uma taxa ilegalmente imposta por imobiliárias como condição para fechar negócio.

É a ATI (Assessoria Técnico-Imobiliária), que, por 0,88% do valor do bem, prevê uma assistência realizada por advogados indicados pela imobiliária.
Esses profissionais esclarecem ao comprador dúvidas sobre o contrato, além de analisar a compatibilidade de sua situação econômica com o imóvel pretendido, acompanhá-lo na assinatura e ajudá-lo com os trâmites para obter a escritura.

Oferecer o serviço não é ilegal. Se "há a alternativa de não adquiri-lo", não é venda casada, lembra Valéria Cunha, assistente de direção do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor). O que advogados e órgãos de proteção ao consumidor condenam é vincular a compra do imóvel à contratação da assessoria providenciada pelas imobiliárias.

"É um procedimento pouco correto, mas que se tornou padrão, uma forma de a imobiliária aumentar seu ganho", relata Edwin Britto, secretário da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo).

Segundo Britto, a prática já foi denunciada ao Ministério Público do Estado de São Paulo. A assessoria de imprensa da instituição confirma um caso recente em investigação, mas não revela detalhes sobre ele.

"Há lugares em que, se o cliente não contrata [a assessoria], não vendem o imóvel para ele", completa Britto.

Opcional

As imobiliárias, como a Lopes e a Abyara, afirmam que essa assessoria é oferecida, mas como um opcional. "Em nenhuma hipótese a venda do imóvel fica subordinada à contratação dos serviços", informa o comunicado da Abyara.

Maria Elisa Novais, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), questiona o fato de uma das partes envolvidas no negócio (a imobiliária) indicar o advogado para o comprador. "Fere o código de ética da profissão. O cliente deve ter a opção de buscar um profissional independente."

 EDSON VALENTE