A Assembléia Legislativa aprovou, em 23/12, o Projeto de Lei 881/2003, de autoria de Rafael Silva (PDT), que cria a possibilidade de venda de imóveis da CDHU pelos mutuários que já tenham efetuado pagamento das parcelas referentes a dois anos de contrato.
Dessa forma, o adquirente assumirá formalmente o compromisso de continuidade no contrato.

Proposta

O parlamentar justificou sua proposta de mudança no sistema da CDHU considerando que o financiamento dura muitos anos e que vários fatores podem alterar a vida do mutuário. Como exemplo, citou a incompatibilidade na convivência com vizinhos, a transferência de emprego do mutuário ou de membros de sua família para outras localidades, problemas de saúde ou dificuldades financeiras.

Proposição

Rafael Silva declarou ainda que a proposição proíbe a aquisição de imóvel popular por meio de novo financiamento direto pela CDHU.
Isso porque o mutuário já procedeu à alienação na forma prevista e que a medida visa contribuir também para a regularização dos chamados “contratos de gaveta”, comumente firmados objetivando a efetivação deste tipo de transferência.

ICMS

A CDHU, tal como é conhecida hoje, veio substituir, com seus ativos, passivos e projetos em andamento, instituições com objetivos semelhantes instituídas desde 1949.
A partir de 1990, entretanto, a CDHU foi marcada por um maior incremento na produção em virtude da implantação de um fluxo ininterrupto de recursos financeiros, com a aprovação do dispositivo legal que destina à produção habitacional os valores auferidos a título do aumento de 1% na alíquota do ICMS. Trata-se da Lei 6.556/89, promulgada no final de 1989, que passou a vigorar no exercício fiscal de 1990. É importante lembrar que a lei que aumenta a referida alíquota tem sido renovada anualmente. Este ano, a Assembléia aprovou o PL 338/2005, de autoria do Executivo, que mantém em 18% a alíquota do ICMS, reservando 1% para a habitação. (ALSP/As)