Nicola Tornatore

Milhares de proprietários de casas e terrenos em condomínios horizontais de Ribeirão Preto, que estão com as matrículas nos cartórios de registro de imóveis bloqueadas desde o ano passado, e, por isso, impedidos de vender/transferir as escrituras, têm agora a oportunidade de regularizar a situação.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo emitiu o provimento nº10/2004, publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 29 de abril. No provimento, a Corregedoria define os procedimentos para a regularização de condomínios clandestinos, implantados por meio da figura jurídica do condomínio ordinário, aquele em que o proprietário é dono de uma fração ideal do empreendimento. “Há anos estamos aguardando essa medida, já que os condomínios são uma realidade consolidada”, comenta José Roberto de Almeida Guimarães, do 4º Tabelião de Notas. Ele explica que durante alguns anos, para burlar a legislação sobre o parcelamento do solo (Lei nº 6766), empreendedores lançaram condomínios residenciais com as casas ou lotes sendo comercializados como fração ideal. “No papel, a pessoa comprava uma parte ideal do empreendimento. Na realidade, estava adquirindo uma casa ou lote pré-determinados”, explica Guimarães. A irregularidade tinha por objetivo se livrar das exigências da legislação sobre o parcelamento do solo - no caso dos condomínios horizontais, os empreendedores têm de doar pelo menos 20% do terreno a título de área verde, institucional e de arruamento (para sistema viário).
As irregularidades datam do início da década de 80. Pouco antes, em dezembro de 1979, entrou em vigor a lei federal nº 6766, que trata do parcelamento do solo. Para escapar das exigências dessa lei, em 1980 e 1981 loteadores aprovaram projetos utilizando a figura jurídica do condomínio ordinário, previsto no Código Civil. Pela lei 6766, o loteador deve doar parte do terreno para a Prefeitura - as chamadas áreas verde, institucional e de arruamento.

Mudança beneficia pelo menos 19 condomínios
A mudança na legislação que permite a regularização de condomínios clandestinos beneficia milhares de proprietários de imóveis e lotes em Ribeirão Preto. Após abrir um inquérito ano passado, por determinação da Corregedoria Geral de Justiça, o Ministério Público conseguiu o bloqueio de todas as matrículas de imóveis localizados em 19 conjuntos considerados clandestinos. A partir de informações fornecidas pelos cartórios, o MP relacionou 19 condomínios irregulares: Garden Villa, Residencial Vista Alegre, Aldeia dos Cajueiros, Aldeia dos Laranjais, Bosque das Colinas, Chácaras Internacional, Colina Verde, Estância Ouro Verde, Jardim Casagrande, Jardim das Mansões, Jardim Palmeiras A, Jardim Palmeiras B, Jardim Eldorado, Jardim Embaixador, Portal dos Ipês, sítio Cruzeiro do Sul, Vale do Piripau, chácara Portal das Palmeiras e “parte destacada da fazenda Santa Rita”. Para regularizar a situação do condomínio os interessados devem encaminhar ao Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Imóveis competente (no caso de Ribeirão, o juiz da 5ª Vara) requerimento instruído pelos seguintes documentos, entre outros: memorial descritivo e planta devidamente aprovada pela Prefeitura contendo as subdivisões, as dimensões e numeração das unidades autônomas, vias internas, espaços livres e outras áreas comuns; histórico dos títulos de propriedade, abrangendo os últimos vinte anos; licença de instalação da Cetesb; e relação dos adquirentes de frações ideais que embora não tenham promovido o registro dos respectivos títulos tenham a existência conhecida, com indicação da fração ideal que cabe a cada uma dessas pessoas. “Providências totalmente exeqüíveis”, comemora o Dr. José Roberto de Almeida Guimarães, do 4º Tabelião de Notas, onde dezenas de matrículas foram bloqueadas pela ação do MP.