Carla Monique Bigatto

foto: F.L.Piton/A CIDADE
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é obrigatoriamente pago por quem mora nas áreas urbanas, mesmo por quem sobrevive de atividades rurais. Nessas áreas, chamadas chacareiras, grande parte dos moradores tem direito a desconto no valor do imposto. Todos os anos essas pessoas recorrem a procedimentos administrativos na tentativa de reduzir o valor a ser pago relativo ao IPTU. A partir de agora, depois de instaurada normatização pela Secretaria da Fazenda, esses procedimentos serão padronizados.
O Secretário Municipal da Fazenda, Afonso Reis Duarte, explica que a medida visa melhorar a eficácia na verificação de incidência ou não do IPTU em determinadas propriedades e zonas urbanas. “Temos também como objetivo eliminar conflitos dentro da própria Secretaria”, conta. Uma das principais alterações para os pedidos de redução de IPTU dos proprietários de imóveis passíveis de desconto é o prazo, de um mês após o recebimento do carnê. Se o proprietário perder esse prazo o benefício do desconto não pode mais ser requerido.
A base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Mesmo assim, para José Luiz Barbosa, arrendatário de um sítio que produz hortaliças, o imposto é injusto quando comparado ao recolhido com a venda de suas verduras.
“Trabalho aqui há muitos anos e desde essa época vendo verduras a R$ 1,00. É quase impossível pagar impostos tão altos quanto os cobrados aqui”, conta o chacareiro.
Procedimento
O proprietário de imóvel que queira reduzir a carga do IPTU pago deve ter certificado de que o imóvel é utilizado para fins rurais. Isso acontece através da obtenção do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).
Dona Adair Ponsoni é moradora de uma chácara no Bairro Branca Salles há muitos anos. O terreno de sua família passou de geração a geração produzindo produtos agrícolas e contribuía com o antigo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Depois da implantação do IPTU, Dona Adair diz ter sempre pago o valor reduzido do imposto urbano.
Segundo ela, na própria prefeitura é possível fazer o cadastro para certificação de imóvel rural: “é lá que vou todos os anos. As pessoas me ajudam, é bem fácil na verdade”.
Depois de reunir toda a documentação solicitada o proprietário deve encaminhar os papéis para o Protocolo Geral, no Poupa Tempo ou na própria Prefeitura.

IPTU
Arrecadação essencialmente municipal

O IPTU é um dos poucos impostos de competência genuinamente municipal. É cobrado sobre a propriedade predial e territorial urbana e é baseado na localização do imóvel, que deve pertencer à zona urbana.
Entende-se como zona urbana a definida em lei municipal e, para que o imposto tenha validade, a localização deve possuir pelo menos duas das seguintes características, construídas ou mantidas pelo Poder Público:
• meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
• abastecimento de água;
• sistema de esgotos sanitários;
• rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
• escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

CCIR
Imóvel precisa ter certificado

Um dos documentos exigidos é o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Ele tem validade anual e deve ser renovado entre os meses de janeiro e abril. De nível federal, o certificado é emitido pelo Incra e classifica a propriedade de acordo com o tamanho, produtividade e eficiência (relação produtividade x tamanho). O certificado é um dos documentos que comprova a destinação rural do imóvel e através dele pode-se classificar também a cobrança de IPTU ou ITR (Imposto Territorial Rural), quando for o caso.