A Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 217/03, do deputado Fernando Ferro (PT-PE), que determina a instalação de interfones e luzes de emergência nos elevadores de edifícios públicos ou de uso coletivo.

A determinação do projeto atinge os edifícios que abrigam órgãos da administração pública direta e indireta; habitações coletivas; imóveis destinados a atividades comerciais, de serviços e de lazer; ou usados para outros fins definidos nas legislações federal, estaduais e municipais de urbanismo.

O PL recebeu parecer favorável do relator, deputado Barbosa Neto (PMDB-GO).

Ainda conforme o texto aprovado, o funcionamento do interfone e da luz de emergência deverá ser garantido inclusive nos casos de falha do sistema público de fornecimento de energia elétrica. Isso significa que os prédios que não possuem geradores precisarão adquirir também o equipamento.

Mas o prazo de adequação dos edifícios com elevadores já instalados na data de publicação da lei é generoso: eles terão prazo de até dois anos para adequar os seus equipamentos.

De acordo com o PL, a fiscalização caberá à Defesa Civil, aos corpos de bombeiros e aos órgãos municipais de fiscalização de obras.

Segundo o autor do PL, "a instalação dos equipamentos é tecnicamente simples e possível em qualquer elevador, mesmo naqueles de fabricação muito antiga".

Para o relator, "os dispositivos que passam a ser de uso obrigatório em nada oneram os estabelecimentos e são de grande interesse de parcela considerável da sociedade brasileira".

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde será examinada antes de seguir para votação no plenário da Câmara.