EDSON VALENTE
Após virar lei em dezembro, a "MP do Bem" deu ao formulário do Imposto de Renda um aspecto bem mais amigável do que o anterior para quem negociou imóveis no ano passado.

As regras para tributar o lucro obtido ao vender um bem foram as mais afetadas. Uma das boas notícias é que está isento de imposto o ganho de quem vendeu um imóvel residencial e pretende usar (ou já usou) o dinheiro para comprar outro em um prazo máximo de 180 dias. Também não paga nada quem negociou bens de até R$ 35 mil --antes da lei, o teto era R$ 20 mil.

"Se o bem foi vendido e ainda não se passaram os seis meses, o lucro da transação estará isento do IR na declaração. Mas, se findo o prazo, o dinheiro não for aplicado em outro imóvel residencial, será preciso retificar a declaração e recolher o imposto com multa e correção", alerta Daniella Ramos, 32, do conselho tributário da BKBG Sociedade de Advogados.

A isenção não significa que a venda deva sumir do formulário. É necessário citar a transação na declaração do imposto.

"No caso de quem financiou um imóvel e vendeu outro para pagar, é vedada a não-tributação do lucro dessa venda", acrescenta o advogado tributarista Diego Marchant, 25.

Por outro lado, "podem ser feitas várias transações de venda e compra de imóveis residenciais no período dos 180 dias e, em nenhuma delas, o ganho de capital será tributado", elucida.

Correção do lucro

O Leão também não irá morder integralmente o lucro de quem vendeu seu imóvel e quer gastar o dinheiro em outras coisas.

"Para calcular o imposto a ser pago, há fatores de redução com base no número de meses em que o contribuinte foi dono do bem, desde janeiro de 1996", explica Carlos Ortolano, 46, especialista em IR da Longo, Pompeu, Kignel e Cipullo Advogados.

O lucro é multiplicado por esses fatores e é como se diminuísse para efeito do pagamento do IR.

Isso porque, como não houve correção monetária dos valores dos imóveis desde 1996, uma venda, hoje, costuma dar um lucro nominal maior que o real, pois embute a inflação do período.

O cálculo da aplicação dos redutores não é simples. "Sugiro usar o programa de ganho de capital da Receita Federal, disponível no site [www.receita. fazenda.gov.br]", diz Marchant.

Ricardo Lacaz, 38, advogado do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias), lembra que "a declaração só mostra o que já foi tributado ao longo do ano. O recolhimento do imposto é feito no último dia do mês subseqüente a uma venda".