A nova fórmula de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que incide sobre a compra e a venda de imóveis, tem levado construtoras à Justiça para contestar o valor a ser pago, acusando ilegalidade do decreto que define seu cálculo.

E muitas obtêm sucesso, como no processo conduzido pelo advogado Amaro Alves de Almeida Neto, 55. Uma construtora comprou um terreno por R$ 5 milhões, seu valor declarado para cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territoral Urbano) é de R$ 6,5 milhões, mas a prefeitura definiu que o ITBI deveria ser pago, em setembro de 2005, sobre uma base de R$ 10,5 milhões.

Tanto na 9ª Vara como na 14ª Vara da Fazenda Pública, foram obtidos mandados de segurança que autorizam a empresa a pagar o imposto sobre o valor venal. "Os juízes sentenciaram inconstitucionalidade do decreto da prefeitura", explica Neto. "Mas ela deverá recorrer da decisão."

O decreto nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, reajustou a base de cálculo do ITBI, que não pode ser inferior ao preço de mercado do bem, definido por pesquisas da prefeitura com imobiliárias.

Mas especialistas apontam irregularidades na determinação da administração municipal.

"Só uma lei pode aumentar impostos, um decreto não", contesta Neto. "E, mesmo que fosse uma lei, só poderia vigorar a partir do ano seguinte ao da aprovação."

Além disso, pondera, existe legalmente um período de carência de 90 dias entre a aprovação de uma lei e a sua efetiva aplicação. Isso significa que um imposto pago em setembro não poderia ser determinado por um decreto aprovado em agosto.

Revisão de cálculo

"A cobrança de ITBI é caso de questionamento judicial", define Renata de Castro Neves, advogada do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo). "O imposto foi aumentado sem critérios legais."

Mas ela recomenda que a prefeitura seja procurada para um pedido de revisão de cálculo, antes de que se mova uma ação. A maioria desses pedidos, contudo, tem sido negada.