Comprar um imóvel em um leilão pode ser a oportunidade de conseguir um preço até 50% mais baixo que o de mercado, além de boas condições de pagamento. Mas o comprador pode levar até dez anos para conseguir as chaves ou até mesmo perder o dinheiro.

"Financeiramente, essa forma de aquisição pode mesmo ser vantajosa", afirma o advogado Marcelo Manhães de Almeida, 39, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

"Para vender várias unidades de uma só vez, é vantagem para o banco colocar os preços abaixo dos de mercado", diz. "Os valores são, na média, 20% menores", calcula o leiloeiro Mauro Zukerman, 46.

A maioria dos imóveis negociados em leilões pertence a bancos, que os tomaram de inadimplentes. Só que muitos estão ocupados pelo antigo dono ou por um inquilino. "A desocupação, em geral, fica a cargo do arrematante", afirma o leiloeiro Luiz Luqueta.

"Se o ocupante estiver defendido por uma liminar, o novo comprador ficará sem saber quando terá o imóvel na mão", alerta o presidente da Junta Comercial.

"Os bancos burlam a lei", diz Amauri Bellini, 42, consultor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação. "O decreto-lei 70/66 determina que eles têm de desocupar os imóveis antes de levá-los a leilão. Quem arrematar antes pode estar comprando uma briga judicial que pode durar dez anos e até levar à perda do bem."

Carlos Eduardo Fleury, 45, superintendente-geral da Abecip (associação de entidades de crédito imobiliário), discorda. "Não há impedimento para que o agente leiloe o imóvel ocupado. É até melhor assim, pois o adquirente consegue um preço mais baixo." Segundo ele, a desocupação leva, em média, seis meses.

Como fazer, segundo advogados imobiliários, leioeiros e o Secovi

-- Verifique se o organizador é filiado ao Sindicato dos Leiloeiros Oficiais do Estado de São Paulo (www.sindleiloeiro.com.br, link leiloeiros sindicalizados);

-- Analise minuciosamente a certidão vintenária do imóvel, em um cartório de registro de imóveis (www.arisp.com.br, link pedidos de certidão, R$ 23,86), ou a documentação provida pelos próprios organizadores do leilão, de preferência com a ajuda de um advogado
Atenção para as condições de pagamento.

Os bancos costumam parcelar o valor total, mas não podem cobrar juros se for em 12 vezes ou menos;

-- É imprescindível visitar o imóvel pretendido: não confie em fotos
Cheque com os organizadores se o imóvel pretendido está ocupado. Em caso afirmativo, descubra quem será responsável pela desocupação: o vendedor ou o comprador. Se houver ação do inquilino contra o banco, questionando a retomada do bem, o processo pode durar meses;

-- Não ofereça lances por impulso, senão pode acabar pagando pelo imóvel um valor até maior que o de mercado;

-- Os imóveis são leiloados por número de lote. Confira cuidadosamente se o que está sendo vendido é mesmo o desejado, para não dar um lance equivocado;

-- Atenção para seu saldo em conta corrente. No mínimo será exigido um sinal, à vista, do pagamento;

-- Desistir de uma aquisição pode trazer até conseqüências judiciais. Não dúvida, não compre para não sair no prejuízo.