Em 2006, quem pretende comprar, vender ou alugar um imóvel deve ficar atento a quatro alterações na legislação que mudam o cálculo de impostos e podem até dispensar a figura do fiador.

A cobrança de IR (Imposto de Renda) e a de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) já foram modificadas, e a de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) mudará em 2007.

O dinheiro movimentado na troca de casa pode não ser mais "abocanhado" pelo IR. A medida provisória 255, ou "MP do Bem", sancionada em novembro, isenta do imposto o ganho (diferença entre o valor declarado do imóvel e o obtido com a venda) que for aplicado na compra de outro em até seis meses. O benefício só poderá se repetir a cada cinco anos.

"É incentivo a que o capital continue a ser empregado no mercado imobiliário", diz Fabiola Keramidas, 29, da BKBG Advogados.

"Quem não atentar para essas condições ficará sujeito a pagar imposto com juros e multa", alerta Juliana Prado, 27, advogada da Leite, Tosto e Barros Advogados.

A MP também aumentou o limite do valor dos imóveis em cujas transações o ganho de capital é isento do IR: o lucro da venda de bens de até R$ 35 mil --e não mais R$ 20 mil- não é tributado.

Ainda que não obedeça a esses pré-requisitos, o lucro obtido por pessoa física em qualquer transação imobiliária não será integralmente tributado pelo IR. "Vai ser aplicado um redutor para a base de cálculo do imposto", explica o advogado Gilberto Moreira Junior.

Sem fiador

Não é só a compra e a venda de imóveis que serão afetadas pela "MP do Bem". O fiador, o seguro-fiança e a caução ganham aliados no time de garantias de locação: recursos de fundos de investimento ou de planos de previdência privada.

"Serão vinculados ao contrato de aluguel, e, em caso de inadimplência, o proprietário ficará com as cotas", explica Paulo Roberto da Silva, 35, advogado tributarista. O procedimento ainda depende de regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central.

Para Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias), será beneficiado o locatário de classe média, que tem esse tipo de fundo. "A cobrança só passará pela Justiça se a parte do fundo atrelada ao contrato for insuficiente para pagar a dívida", diz.

No âmbito municipal, mudam as regras para o IPTU e o ITBI.