Ao contrário do que esperavam os síndicos e as administradoras de condomínios, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na noite desta segunda-feira o artigo que elevaria de 2% para até 10% a multa mensal por atraso no pagamento do rateio das despesas dos prédios. O assunto foi inserido no projeto de lei 2.109/99, que estabelece novas regras para o setor imobiliário.

A mudança estava prevista na Lei da Construção Civil, aprovada pelo Congresso em 8 de julho, antes do recesso parlamentar, que terminou ontem. O PL foi encaminhado pelo ex-deputado Ayrton Xerez (PSDB-RJ). Sem o veto, a multa seria cobrada à razão de 0,33% por dia, o que poderia chegar ao limite de 10% ao mês.

A assessoria da Casa Civil informou apenas que a decisão foi "técnica". Ontem, era o último dia para Lula vetar o artigo.

O deputado federal Celso Russomano (PP-SP) foi um dos defensores do veto. Segundo ele, algumas administradoras de condomínio enviam a cobrança um ou dois dias antes do vencimento, propositalmente, para que o condômino atrase o pagamento e elas ganhem com a multa.

Ambiental

No mesmo ato, o presidente vetou o artigo 64 do projeto de lei 3.065, que foi apensado ao PL 2.109/99. O artigo revogava a aplicação do Código Florestal em áreas urbanas. O Ministério do Meio Ambiente comemorou a decisão. A pasta havia recomendado o veto à Casa Civil, por considerar que o artigo traria retrocesso à legislação ambiental brasileira.

A alegação é que a manutenção do artigo, incluído no momento da votação, abriria espaço para uma enxurrada de ações judiciais, que contestariam sua constitucionalidade. "O projeto restaurou o que é correto", disse o secretário nacional de Biodiversidade e Florestas do MMA, João Paulo Capobianco.

As entidade ambientais até organizaram a campanha "Diga Não à Expansão Urbana Desordenada!". O site do Instituto Socioambiental (ISA) recolheu quase 4.000 assinaturas contra o artigo 64.

O Código Florestal regulamenta o uso e a conservação de áreas verdes e do solo em regiões urbanas e rurais. Institui ainda reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs), espaços que devem ser preservados para manter a qualidade de vida da população, caso dos mananciais.

O veto permitiria o aproveitamento, pela construção civil, de topos de morros, nascentes, manguezais, dunas, margens de rios e arroios. Uma das regiões mais afetadas seria a mata atlântica, da qual restam menos de 10% da área original.

Marco regulatório

Para o mercado, a gritaria não tem sentido. Segundo o Secovi-SP (sindicato das construtoras e imobiliárias), diferentemente das afirmações de que o artigo 64 representaria ameaça ao meio ambiente, a medida "visa apenas impedir demandas judiciais geradas por dubiedade de interpretações".

A prerrogativa do artigo, defende o sindicato, era eliminar óbices ao desempenho do setor.

Segundo Ricardo Yazbek, presidente em exercício do Secovi-SP, há várias legislações voltadas à preservação do meio ambiente, emanadas pelas esferas municipal, estadual e federal, algumas delas, inclusive, excludentes. "Em meio a esse cipoal de normas, as cidades buscam dar rumo ao seu desenvolvimento".

De acordo com o dirigente, o artigo 64 viria para aprimorar o marco regulatório da indústria imobiliária, impedindo interpretações dúbias sobre as normas ambientais, o que abriria campo para ilegalidades (ou mesmo corrupção) e, principalmente, induziria à informalidade (invasões/ocupações irregulares e clandestinas).

Fiador

Lula vetou ainda outros três artigos: um que trata de fiança de imóveis, outro que trata da lei de protesto, e outro que alterava as garantias da lei de locação.

Os vetos acatam o posicionamento dos órgãos de defesa do consumidor, que alegavam, por exemplo, que se aprovado o artigo, o fiador teria mais responsabilidades no pagamento do imóvel que o próprio mutuário.

A lei sancionada permite ainda que as mensalidades dos novos imóveis sejam reajustadas todo mês por um índice geral de preços, pela TR (Taxa Referencial), índice que reajusta as cadernetas de poupança, ou ainda pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil).