foto: Renato Lopes/A CIDADE
O empurrão do governo foi dado há cerca de um mês, com a assinatura da Medida Provisória batizada, pelo próprio governo, de MP do Bem. A legislação tem como objetivo principal impulsionar o desenvolvimento por meio de isenção de impostos em alguns setores, como de informática, exportação e de comercialização de imóveis.
Na comercialização imobiliária, a ‘ajuda’ fica por conta da isenção do lucro imobiliário, no linguajar de corretores de imóveis e investidores do setor. O tal lucro pode facilmente ser confundido com valorização ou correção monetária do valor do bem em questão, que era taxado em 15%.
Isso significa que se uma pessoa compra um imóvel de R$ 100 mil e, após determinado período, o revende por R$ 120 mil, por exemplo, precisa pagar 15% de imposto de renda sobre a diferença entre compra e venda. A cobrança leva R$ 3 mil da transação para os cofres do governo. Reformas e ampliações, que valorizam o imóvel, podem ser abatidas do imposto sobre a valorização, mas é preciso comprovar os gastos.
A medida provisória acabou com o tal imposto de renda. A isenção, no entanto, tem suas regras. Quem vender um imóvel, deve aplicar o valor da venda na compra de outro em um período máximo de 180 dias. A transação sem imposto também só pode ser feita a cada cinco anos. Além destas regras básicas, outras confundem a cabeça de profissionais do setor.
Tanto que Roberto Alves Corrêa, proprietário de uma administradora de imóveis, antes de falar do assunto e passar informações à sua equipe de trabalho, reuniu-se com o advogado tributarista Aguinaldo Biffi para tirar dúvidas. Ele explica que a medida vale apenas para imóveis residenciais, mas não há limite de número de imóveis, desde que se obedeça o prazo determinado e que as unidades negociadas destinem-se a residências.
Caso o interessado na isenção não utilize totalmente o valor da venda na compra de outro imóvel, ele pagará imposto de renda proporcional ao valor da parcela não aplicada.
Otimismo
“Tal medida vai, com certeza, trazer um novo fôlego ao mercado imobiliário e fomentar os negócios, pois o alienante vai ter à sua disposição até 15% a mais do ganho de capital que, antes teria como destino o pagamento de imposto”, diz Corrêa. Ele explica ainda que o valor de imóvel que já tinha isenção do lucro imobiliário (ou ganho de capital) aumentou de R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Mesmo assim, quem atua no segmento está otimista. “Com certeza a nova medida vai melhorar o giro do setor, mas falta ainda muitos esclarecimentos sobre o funcionamento”, afirma Antônio Carlos Maçoneto, proprietário de uma administradora de imóveis. Ele acredita que o imposto de renda sobre a diferença entre a compra e a venda desestimula muitos negócios, porque o imóvel é uma mercadoria de valor elevado.
“É um incentivo. E incentivo é sempre bom. A abertura é mínima, mas é uma abertura”, aponta o administrador de imóveis Valter Roberto Maria. Ele diz que ainda não sentiu qualquer mudança no mercado em função da edição da medida provisória, mas sabe que ela virá. Tanto que sua imobiliária já colocou em andamento uma campanha pela troca do imóvel usado pelo novo. “As pessoas não trocam de carro, buscando modelos mais novos. Trocar uma casa de construção antiga por uma nova também é bom”, afirma.
Valter acha que a medida ainda não soluciona, em função das regras, mas acredita que vai ‘animar’ o mercado. “É sempre um argumento a mais a favor da venda”, diz.

Empresários querem mudanças

Não falta quem queira mudanças na MP do Bem. Na última quarta-feira, o deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), relator da medida provisória, se reuniu com empresários na sede a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e ouviu propostas de mudanças na MP 252.
Seriam ajustes para ampliar os benefícios. “Da forma como está, a MP só atenderia a grandes projetos, excluindo a empresa que está no Simples e aquela de lucro presumido, por exemplo”, disse o deputado, que buscará a realização das mudanças no texto.
Ele diz que a principal reivindicação é para que não haja a necessidade de se exportar 80% do que foi produzido para conseguir a suspensão do pagamento de tributos como o PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Sugere-se que esse valor possa ser atingido num prazo de três anos: no primeiro deles, 50% deveriam ser destinados às exportações; no segundo, 65% e, somente no terceiro se chegaria aos 80%. “A medida é positiva, mas muito aquém dos objetivos declarados. Ela pode ser melhorada”, afirma o deputado.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, resumiu a intenção dos industriais: “A nossa proposta é para que haja um incentivo visando ao incremento das exportações como um todo e não apenas das empresas que já exportam 80% (de tudo que produzem)”.
A Fecomércio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) também já listou pontos que considera importantes e que ficaram de fora do texto da medida provisória. Para a entidade, deveria ser ampliado o limite de faturamento das empresas enquadradas no regime de tributação do Simples, “que não é reajustado há sete anos”, de R$ 120 mil para microempresas e de R$ 1,2 milhão para pequenas empresas, a fim de promover a formalização nesses segmentos.
A Federação também considera que deveria haver redução ou isenção de pagamento de PIS/Confins para a compra de bens de capital por empresas que investem em infra-estrutura, com o objetivo de estimular investimentos nessa área e aumentar as exportações. (Com informações das agências Brasil e Indusnet Fiesp)