Apartamento também tem manual de instruções, que deve ser cuidadosamente analisado pelo comprador. "A construtora precisa fornecer um manual que especifique a manutenção dos itens do imóvel e sua periodicidade", diz Kurt Amann, 33, coordenador do curso de engenharia civil do Centro Universitário da FEI.

Marcelo Donizetti, 36, presidente da Ammesp (Associação de Mutuários e Moradores do Estado de São Paulo), pondera que "muitas construtoras não reconhecem os erros estruturais e dizem que houve mau uso".

Especialistas consultados pela Folha listaram as principais ocorrências. "Há infiltrações nos caixilhos e fissuras no revestimento da fachada", relaciona Amann. Cada defeito tem o seu tempo de "maturação". "Os de pintura aparecem em três ou quatro meses."

Alguns demoram anos para surgir, como a corrosão das armaduras do concreto do prédio. Para Natan Levental, 67, coordenador da divisão de estruturas do Instituto de Engenharia, novas tecnologias construtivas geram mais problemas estruturais.

"O espaçamento de pilares para ter mais vagas de garagem e fazer plantas flexíveis traz mais deformações do concreto", pontua.

O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 90 dias após a entrega do imóvel, mas pode ser maior se essa garantia for estipulada no contrato. Cinco anos é o mínimo em caso de vícios ocultos, problemas estruturais que demoram anos para aparecer.

As reclamações não devem ir apenas para a construtora. "A incorporadora e a vendedora também podem ser responsabilizadas", aponta Maíra Feltrin, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

"A primeira medida é mandar uma carta protocolada indicando o problema e pedindo sua reparação. Se não houver solução, procure o Procon [Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor] e até a Justiça Comum ou o Juizado Especial Cível, se o valor reclamado não superar R$ 40 mil."