Valeska Mateus

foto: WEBER SIAN
Se você está à procura de um apartamento ou casa já deve ter se deparado com placas de várias imobiliárias num mesmo imóvel.
A falta de exclusividade na comercialização é uma prática comum no mercado imobiliário de Ribeirão Preto.
A economista Rosalinda Pimentel viveu esta experiência quando voltou a morar em Ribeirão Preto, há três anos.
Deixou no Rio um imóvel à venda, sendo negociado por uma imobiliária da sua confiança.
Para seu estranhamento, em Ribeirão encontrou várias placas, de imobiliárias diferentes, afixadas na fachada dos imóveis que visitou. Rosalinda comenta que acabou pagando mais caro pelo imóvel.
“Percebi depois que existia uma diferença de valores e acréscimos quando várias imobiliárias negociam o mesmo imóvel”, relembra.
Para ela a exclusividade é importante porque dá credibilidade ao imóvel.
“É uma garantia de que a empresa é detentora de todos os documentos necessários. E de que haverá uma negociação conciliando o interesse de ambas as partes”, conclui Rosalinda.

Mudança de postura

Há dois anos, o engenheiro eletrônico Ricardo Pinto Coelho colocou um imóvel à venda em várias imobiliárias. Hoje, tem uma postura diferente.
“Sentia que o meu imóvel não era valorizado pelas qualidades, acabava caindo numa disputa exclusivamente de preço”, analisa Coelho.

Aproximação

Ele afirma que isso não permitia a aproximação com a imobiliária e acabava comprometendo a venda.
“Não era definida uma estratégia de venda, nem era feito um levantamento dos diferenciais competitivos do imóvel”, completa.
Segundo Coelho o contrato de exclusividade de comercialização traz um resultado mais satisfatório e efetivo.


VERSÃO
Situação ocorre por ser questão cultural

Para o diretor de imobiliária João Paulo Fortes Guimarães, a falta de exclusividade é uma questão cultural na cidade. “Tanto as imobiliárias quanto os proprietários mantêm a situação, mas ambos deveriam mudar de postura”, comenta. E afirma: a exclusividade é positiva, desde que o imóvel seja oferecido no valor real de mercado, sem estimativa exagerada por parte do proprietário.
Segundo Roberto Alves Correia, diretor de outra imobiliária, os proprietários não aceitam a exclusividade por temer não conseguirem vender ou locar o imóvel.
“O proprietário tem a falsa impressão de que se colocar em única empresa ela vai atingir um público menor e terá pouca divulgação”, afirma o diretor.


CÓDIGO DE DEFESA
Lei proíbe venda casada

O advogado especialista em Direito Imobiliário - Notarial e Registrário, Roberto de Almeida Guimarães, defende a exclusividade, desde que seja estabelecida de forma clara no contrato entre o proprietário e a imobiliária.
Nesta cláusula deve constar, inclusive, o prazo de exclusividade na comercialização. O Código de Defesa do Consumidor, na Lei 8.078/ 90, veda a prática usual da venda casada.
Relação jurídica

Para Guimarães o contrato de exclusividade na comercialização do imóvel estabelece uma relação jurídica mais saudável e contundente entre os pólos. “Uma única imobiliária vai arcar com todas as responsabilidades. Isso garante mais credibilidade ao imóvel para quem está locando ou comprando. A pessoa vai se sentir segura em relação à documentação”, esclarece.