foto: F.L.PITON
A partir do mês que vem o setor da construção civil em Ribeirão Preto terá uma nova forma de cálculo para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
No setor formal, ao invés da tabela arbitrada, aplicada desde o ano de 1999, as empresas pagarão o tributo municipal com base na sua contabilidade, quando da apresentação da escritura fiscal.
Os novos critérios estão sendo adotados pela Secretaria Municipal da Fazenda, depois de seis meses de discussões com o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP).
“A alteração reconhece o setor formal. É uma maneira de regularizar o setor da construção civil na cidade. Em Ribeirão há um processo informal muito grande na produção de imóveis”, afirma José Batista Ferreira, diretor regional do SindusCon-SP.
Segundo o secretário Municipal da Fazenda, Afonso dos Reis Duarte, os valores da antiga tabela estavam defasados.
“Muitos dos preços fixados remontam a 1994’”, explica o secretário, ao justificar os motivos da alteração.

Critério
Mas se a escrituração apresentada na prefeitura não estiver em perfeita ordem não será aceita como critério do lançamento do tributo e, mesmo sendo formal, o construtor cairá na tabela.
“A mudança traz maior segurança ao contribuinte e a administração quanto a definição do padrão da obra”, avalia o secretário da Fazenda.
Para a engenheira civil Renata Haddad Forti, será mais um aumento de imposto, sem que a população sinta o retorno de como está sendo aplicado o montante recolhido.
“Se eles investirem em benefícios para a própria construção civil, ficaremos satisfeitos”, comenta a profissional.
Setor informal
A mudança aplicada pela Prefeitura de Ribeirão Preto atingirá diretamente o setor informal (onde se enquadram as construções pelo sistema de empreitada) com a adoção de uma nova tabela de apuração do imposto.
O tributo vai dobrar de valor. passará de 0,5% para 1% do valor da obra. Na tabela serão avaliados os custos do padrão de cada construção, baseado em dados do SindusCon de São Paulo.
Segundo o diretor do Departamento de Tributos Mobiliários da Secretaria, Wulf Galkowicz, não será adotado coeficiente redutor, já que a última tabela do Sindicato foi montada baseada nas principais cidades do Estado, como é o caso de Ribeirão Preto.
“Não temos como aferir o imposto devido sem a apresentação de nota fiscal, como acontece muito na construção civil na cidade.
Sendo assim ele será calculado por estimativa”, explica Galkowicz.

Mudança deve reduzir oferta de imóveis
Segundo profissionais do setor da construção, a mudança não ‘deve’ alterar os preços dos imóveis construídos por empresas formais, mas deve diminuir a oferta dos produzidos na informalidade, já que a nova tabela vai reduzir a margem de lucro desses empreendedores informais. “O reflexo desta situação é de que a vantagem ilícita, de menor preço dos construtores informais, tende a diminuir”, afirma Wulf Galkowicz, da Secretaria da Fazenda.
“Os ilegais terão de migrar para o setor formal ou acabarão saindo do mercado”, diz José Batista Ferreira, do SindusCon.
De qualquer forma, a pessoa que for construir por empreitada terá pagar um valor mais alto na nova tabela.

Prazo
A Resolução da Prefeitura sobre o ISS estabelece também um prazo de 10 dias úteis para o Executivo verificar a documentação e emitir a certidão do ISS, desde que contribuinte tenha apresentado todos os documentos exigidos. “Vai agilizar o processo de liberação do habite-se”, comenta Ferreira.
Afonso dos Reis Duarte, secretário da Fazenda, explica que a Secretaria institui a Lei Complementar 123, que determina a unificação do processo administrativo.
Para as obras particulares a Secretaria vai oferecer, já a partir de julho, o parcelamento antecipado do ISS, em até 36 vezes.
Segundo Galkowicz, essa medida vai facilitar o pagamento, já que muitos contribuintes tem dificuldade de quitá-lo ao final da obra. Outra opção é pagar o imposto até o dia 30 de junho. “Aplicaremos a tabela antiga”, conclui.