Nicola Tornatore

Dezenas de empresas localizadas às margens dos córregos Laureano, Retiro Saudoso e Preto (ribeirão Preto) estão sendo processadas pelo MP (Ministério Público Estadual) por ocuparem indevidamente a faixa de segurança (área de preservação permanente) estabelecida no Código Florestal. Recentemente, a Promotoria do Meio Ambiente comemorou a primeira vitória na Justiça local (primeira instância): uma sentença manda a Santal Equipamentos S/A, fábrica de implementos agrícolas localizada na avenida Bandeirantes, nas margens do córrego Laureano, a demolir todas as edificações existentes na faixa de 30 metros da margem do curso d’água.
“É nossa primeira vitória contra uma indústria de grande porte. Antes já havíamos obtido sentenças favoráveis contra ranchos e produtores rurais”, explica o promotor do Meio Ambiente, Marcelo Pedroso Goulart, também autor das ações contra os clubes recreativos Caiçara e Regatas. Segundo ele, existem ações contra empresas localizadas às margens dos três principais córregos que cortam a cidade - Laureano/Monte Alegre (que corta o campus USP e lá forma um lago), Retiro Saudoso (avenida Francisco Junqueira) e ribeirão Preto (avenida Jerônimo Gonçalves).
Na maioria dos casos, as ações são apresentadas pelo MP após vistorias feitas pela Polícia Ambiental (antiga Polícia Florestal). É esse laudo de vistoria que sustenta a ação civil pública ambiental apresentada pelo MP. “Como a Polícia Ambiental fez um grande trabalho de vistoria no córrego Laureano, é lá que temos mais ações contra a ocupação irregular da área de preservação permanente”, explica Goulart. Segundo ele, a maioria das empresas, depois de notificadas, fazem acordo - foram os casos das garagens das empresas de ônibus Itamarati e Cometa, também localizadas às margens do córrego Laureano. Quem não faz acordo é acionado com base no Código Florestal, que define como de preservação permanente uma faixa de 30 metros nas margens do córrego. Originalmente, o Código Florestal estabelecia como de preservação permanente uma faixa de apenas 5 metros. Em 1989, essa faixa foi ampliada para 30 metros (nos rios, é de 100 metros).
O promotor do Meio Ambiente destaca que a ocupação da área de preservação nas margens dos córregos é o principal fator de agravamento do problema das enchentes em Ribeirão Preto. “A recuperação da mata ciliar degradada é fundamental para a diminuição das enchentes”, sustenta.

Empresa diz que sentença inviabiliza operação
Arnaldo Adams Ribeiro Pinto, diretor-superintendente da Santal Equipamentos S/A, disse ontem em entrevista que o cumprimento da sentença inviabiliza a continuidade da operação da companhia. “Estamos instalados num terreno longitudinal, ao longo da avenida Bandeirantes, e a demolição do que existe numa faixa de 30 metros do córrego inviabiliza nossa operação. Teríamos de demolir o depósito de matéria-prima, a área de corte, a área de armazenagem e até um pedaço do prédio principal de montagem”, informa.
Reposicionamento
Segundo ele, o cumprimento da sentença implicaria também no reposicionamento de máquinas operatrizes, a um custo elevadíssimo. “Teríamos de mudar o layout da fábrica. Na prática, é mais fácil construir outra”, diz.
A Santal foi notificada da sentença há cerca de três semanas. “Estamos esperando a publicação (da sentença) para recorrer ao Tribunal de Justiça em São Paulo”, informa o diretor-presidente.
Inaugurada antes
Entre os argumentos da empresa está o farto de ela ter sido inaugurada em 1960, antes, portanto, da entrada em vigor do Código Florestal (1965). “E depois que já estávamos instalados aqui, na década de 70, a Prefeitura retificou o curso do córrego Laureano, trazendo-o para mais perto da fábrica”, explica. A Santal tem cerca de 200 funcionários e exporta 9% de sua produção para países como Bolívia, México, Colômbia e Peru.
Segundo o promotor do Meio Ambiente Marcelo Pedroso Goulart, autor de ações contra ranchos, empresas e clubes recreativos que ocupam de forma irregular a área de preservação permanente às margens de rios e córregos, o argumento que vem sendo utilizado mais freqüentemente pelos processados diz respeito à data da ocupação.
Alegações
“Basicamente eles alegam que as edificações na faixa proibida datam de antes da entrada em vigor do Código Florestal (1965) e ou de sua alteração (1989). Mas não reconhecemos esse argumento uma vez que não existe direito adquirido de dano ambiental. Não é por a edificação ter um, dez ou cem anos de idade que ela deixa de estar, agora, prejudicando o meio ambiente, ao impedir a recuperação da mata ciliar”, analisa.
A mata ciliar é aquela vegetação características das margens de cursos d’água. Ela tem importante papel na prevenção de enchentes - quando o rio sobe, seu leito pode se “esparramar” pela mata ciliar, onde parte da água é absorvida pela terra. Edificações na faixa de segurança impermeabilizam o solo, impedindo que o mesmo absorva as águas nas cheias.