Condomínios em que moradores não têm tempo ou vontade de assumir a função de administrar as tarefas do dia-a-dia começam a recorrer à ajuda de síndicos profissionais. Eles recebem salário para gerir edifícios na capital e geralmente são ou já foram síndicos.

As administradoras paulistanas recebem cada vez mais currículos de interessados na função, movimento que "cresce ano a ano", na avaliação de Claudio Anauate, 59, presidente da Aabic (associação de administradoras).

"Houve um aumento, sobretudo entre 2002 e 2003", diz Hubert Gebara, 68, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (sindicato de construtoras e imobiliárias).

Para Anauate, o que leva pessoas a se candidatarem ao posto é a "conjuntura econômica", já que muitos estão desempregados ou são aposentados que querem complementar sua renda.

A maioria gerencia mais de um condomínio, como o administrador Nilton Savieto, 54, que diz apostar na especialização para ser síndico de nove prédios --incluindo aquele em que mora.

"Faço cursos de administração de condomínios, de segurança e técnicos, como controle de acesso, telefonia e automação predial. Passo em cada edifício ao menos três vezes por semana", explica.

A presença do síndico profissional é recomendada se "o número de torres e de apartamentos for muito grande", especifica Gebara. O síndico terceirizado também é bem-vindo quando existem grupos ou "panelinhas" com interesses conflitantes.

"Um síndico morador pode ser amigo de um vizinho e relutar em mover uma ação contra ele", exemplifica Hamilton Quirino, 55, diretor da Abami (associação de advogados imobiliários).

Ressalvas

Existem, contudo, ressalvas para a terceirização. "A princípio, um condômino tem mais interesse em zelar pelo patrimônio que alguém de fora", define Gebara.

Na opinião do advogado imobiliário José Roberto Graiche, 59, o problema é que o síndico profissional ganha muito mais do que se fosse morador.
O profissional recebe de R$ 700 a R$ 2.400 mensais, segundo Maria Lucia Abdalla, 50, diretora da administradora Oma. O pagamento do síndico-morador costuma ser a isenção da taxa de condomínio. Mas, em alguns casos, ele pode não receber remuneração, por determinação da convenção. "O profissional pode não ter patrimônio que garanta uma execução no caso de fraude ou má gestão", acrescenta Graiche.

Impeachment

Se achar um síndico é complicado, depor um que não agrade também não é simples. Mas "ficou mais fácil" com o novo Código Civil (em vigor desde 2003), pondera Gebara.

"Antes, era preciso que dois terços dos moradores votassem a favor da destituição. Agora, basta a maioria simples na assembléia, convocada por um quarto dos condôminos." O procedimento é o mesmo para o síndico morador e para o profissional.

Se a justificativa para o afastamento não for procedente, o deposto poderá entrar com uma ação judicial visando à anulação da determinação.