foto: Weber Sian/A CIDADE
Jucimara de Pauda

A Procuradoria do estado de São Paulo entrou com mandado de segurança contra a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz) para a restauração de fornecimento de energia elétrica de alguns consumidores, que tiveram a energia cortada e ganhou a ação na Justiça de Ribeirão Preto.
“A CPFL não pode cortar a energia, porque é um bem de extrema necessidade e o cidadão não pode ser privado desse bem por uma atuação privada da companhia que fornece o serviço público. Existem vários casos em que a CPFL vem constatando supostas irregularidades nos medidores. Ela faz levantamentos aleatórios e passa a cobrar do consumidor valores que não se confirmam verdadeiramente sobre a utilização desta emergia”, diz o procurador Vitor Hugo Albernaz, autor das ações.
Segundo ele, a Procuradoria atende gratuitamente cerca de 100 pessoas por semana, 5% destas estão sendo procuradas pela CPFL, que constatou irregularidade no relógio de energia elétrica.
“Quando a CPFL corta a energia elétrica ela a faz arbitrariamente, sem critério jurídico e sem fundamento legal. A Companhia faz o cálculo da energia gasta, aleatoriamente, sem critério objetivo. Pelo menos o que se percebe é que a maneira utilizada não se baseia na média de meses ou ano anterior, envia-se para usuário do serviço um valor que supostamente ele teria gasto”.
O procurador afirma que a empresa não tem um procedimento adequado para determinar o quanto o consumidor deixou de pagar por causa da adulteração.
“Não tem questão técnica para apurar se este relógio está adulterado, e o cálculo da CPFL não demonstra verdadeiramente o quanto a pessoa teria gastado, nem quanto tempo este problema vem acontecendo, porque não se faz a constatação periódica e também não tem procedimento para identificar quem fez aquilo. Eles até mandam a notificação para pessoa dizendo que foi constatada adulteração, o valor a ser pago e que se não pagar está sujeito ao corte”.
Albernaz afirma que vários casos deste tipo foram encaminhados a advogados que fazem parte do convênio de assistência jurídica gratuita com o Estado para declarar que não existe aquele débito, “porque se a CPFL não provar efetivamente que existe a pessoa não é obrigada a pagar”.
O procurador salienta que a adulteração do marcador do relógio de força para que marque consumo menor do que efetivamente é consumido pode caracterizar crime de furto de energia elétrica, previsto no Código Penal.
“A pessoa pode ser indiciada, sofrer processo criminal e ser condenada por isto, além disso, a pessoa está sujeita à reparação cível. A companhia que foi lesada pode pedir ressarcimento dos danos que ela teve”, enfatiza.
“Não há justificativa para a alteração no medidor por parte do usuário. Só que a CPFL não pode agir substituindo a Justiça e todo o processo legal para apurar se houve realmente a adulteração e o consumo de energia maior do que foi pago, qual o responsável e qual o valor real devido. Quando mandam a cobrança colocando juro, correção, encargos de eventuais cobranças que ninguém sabe o que é, existe um abuso da companhia nestes casos”, reforça.

Empresas de energia elétrica têm prejuízos com os “gatos”
“Quando a CPFL constata irregularidade nas medições é feito um estudo, um cálculo e o valor é negociado particularmente com cada cliente. Não é realizado o corte de fornecimento imediatamente quando encontramos a irregularidade. Primeiro é feito o cálculo e a área comercial da empresa entra em contato com o cliente para passar as devidas explicações para regularização da medição e o corte ocorre quando não há um consenso com o cliente”, diz Clauber de Marchi Pazin, engenheiro líder da CPFL em Ribeirão Preto.
Segundo ele, as alterações nos medidores de energia, na maioria das vezes, diminuem entre 30 a 50% o consumo regular de energia elétrica. “Os técnicos realizam testes com equipamentos próprios da empresa na qual detectam que está sendo desviada energia do equipamento de medição”, salienta.
De acordo com uma estimativa da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, em 2003, os “gatos”, como são chamadas popularmente as ligações clandestinas de energia elétrica, causaram um prejuízo de R$ 3,6 bilhões, para as empresas fornecedoras em todo o país.
O cálculo tem por base as perdas comerciais das empresas, que são definidas como a diferença entre a quantidade de energia consumida e a faturada (efetivamente cobrada) pela empresa.
Segundo a site da CPFL, em junho, a empresa implantou em Campinas, um projeto piloto com o objetivo de coibir os “gatos” na rede elétrica e acabar com o furto de energia. São cabos concêntricos que partem de uma caixa, no alto do poste, diretamente para o medidor do consumidor, sem conexões intermediárias, impossibilitando ligação à da rede para furtar energia.
O novo condutor utilizado para o ramal de ligação é concêntrico, onde em um único condutor estão as fases, isoladas e envolvidas pelo neutro, dificultando desta forma o furto da energia. Caso haja rompimento da isolação, pode provocar curto-circuito. Essa nova tecnologia empregada é chamada rede secundária anti-furto, e possui uma caixa com barramentos isolada e lacrada, onde os cabos saem diretamente para os bornes do medidor, atendendo os clientes com nível de tensão e qualidade adequados. Mesmo que o lacre seja rompido, não há como ter acesso aos cabos sem provocar um curto-circuito que desligará toda a rede, além do oferecer riscos para o fraudador.
Segundo a CPFL, atualmente, o ramal de ligação fase e neutro são duplos (entrelaçados), e a conexão é feita no poste do cliente. Muitos dos gatos são feitos a partir dessas conexões e comprometem todo o sistema, podendo deixar trechos de ruas e até mesmo um bairro inteiro sem energia, além de oferecer riscos de acidentes a quem os executa, pois o consumo desta energia não é planejado.