A Comissão de Economia, Indústria e Comércio da Câmara aprovou substitutivo do deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO) ao projeto de lei 580/03, de autoria do deputado Feu Rosa (PP-ES), vedando o repasse pelo locador ao inquilino da responsabilidade pelo pagamento de impostos e do seguro complementar contra fogo que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
O substitutivo altera o artigo 22 da Lei 8245/91 (que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos). O texto da lei estabelece que a obrigação por estas taxas e impostos é do locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
O texto da proposta, no entanto, veda o repasse dos impostos e do prêmio de seguro complementar ao locatário, sob qualquer forma ou justificativa, admitindo a transferência da obrigatoriedade das taxas, desde que expressa em contrato.
A Lei do Inquilinato também proíbe o repasse ao inquilino de taxas cobradas por imobiliárias pelos serviços de intermediação dos contratos de locação, como a de busca da ficha do pretendente a locatário em cadastros de inadimplentes.
O projeto será ainda apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, a proposta seguirá direto para o Senado.