A penhora de bens de família por obrigações como fiador em contrato de aluguel pode ser proibida. É o que defende o deputado Severino Cavalcanti (PP-PE), que apresentou à Câmara o projeto de lei 1458/03 sobre o assunto.

De acordo com o autor da proposta, o projeto pretende corrigir uma injustiça, já que hoje o bem do locatário está protegido, mas não o do seu fiador.

"É razoável penhorar o único imóvel de uma família onde residam, em decorrência de uma dívida contraída por terceiro? É compatível com o ideal de justiça proteger o bem do locatário e não o do fiador?", questiona o parlamentar.

O projeto tramita em conjunto com o PL 4728/98, do ex-deputado José Machado, que proíbe o oferecimento do único imóvel, que serve de abrigo à família do fiador, como garantia de aluguel.

Tramitam apensados a este outros cinco projetos sobre o mesmo assunto.

Todas as propostas estão na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, a penúltima na escala da Câmara. A comissão designou como relator da matéria o deputado Jairo Carneiro (PFL-BA).

Mas, se a matéria for aprovada, pode seguir para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara, o último "estágio". Os deputados só devem apreciar o assunto se houver recurso de parlamentares com esse objetivo.