Apesar de muito comum nas cidades, a energização de cercas diretamente na rede elétrica pode ser proibida. Essa é a proposta do projeto de lei (3.777/04) apresentado pelo deputado Carlos Nader (PFL-RJ) à Câmara.

Pelo projeto, a energização deverá ser feita por meio de um eletrificador, cuja intensidade de corrente que percorrer os fios condutores não poderá causar danos fatais, nem ocasionar nenhum efeito patofisiológico perigoso a qualquer pessoa que venha a tocá-la.

No caso de instalação fora das normas previstas, o proprietário de imóvel poderá responder civil e criminalmente pelos danos resultantes de acidentes com a cerca. A proposta considera cerca energizada a que for dotada de corrente elétrica e que seja destinada à proteção de perímetros urbanos e rurais.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, está na Comissão de Desenvolvimento Urbano, onde aguarda a designação de relator. Depois, será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Inocentes

O objetivo do projeto, de acordo com o autor, é regulamentar uma prática utilizada no país por diversas pessoas. "Atualmente, já existem, em nossas cidades, residências protegidas por cerca energizada, sem, contudo, existir uma norma regulamentando tal prática", destaca Nader.

O deputado argumenta que a proposição vem preencher essa lacuna, a fim de evitar acidentes com pessoas inadvertidas ou mesmo com crianças. Ele lembra que já ocorreram diversos casos de pessoas que energizaram cercas de arame farpado com corrente elétrica alta e causaram a morte de inocentes.

Ainda de acordo com o projeto, a instalação, a manutenção e a fiscalização das cercas dotadas de corrente elétrica deverão ter acompanhamento de um técnico legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, "devendo apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), além de emitir relatório técnico".