Proprietários de imóveis em bairros da periferia de São Paulo começam a concordar em receber do candidato a inquilino o equivalente a apenas um mês de aluguel, constatou o Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo), após consultar 403 imobiliárias na capital paulista.

A aceitação do equivalente a um aluguel como garantia da locação não é prevista na Lei do Inquilinato, que manda fazer o depósito de três meses de aluguel. Há ainda o tradicional fiador ou a contratação de um seguro-fiança. Mas, de acordo com o Creci-SP, não é proibido fazer contrato com garantia inferior à prevista em lei. Só que neste caso o risco é todo do proprietário.

Em muitas situações vistas na periferia de São Paulo, o acerto prevê ainda a dispensa de multa contratual em caso de desistência da locação antes que vença os 30 meses usuais do contrato de locação.

Arrocho

Segundo o conselho, essa "flexibilização" forçada da legislação só foi observada antes em favelas da cidade. Agora, porém, torna-se uma prática crescente também nos bairros que concentram a população de menor renda.

O problema é que, com os rendimentos reduzidos pelo arrocho nos reajustes salariais e pelo desemprego, muitos candidatos a inquilinos não conseguem juntar o dinheiro suficiente para bancar o depósito inicial de três meses de locação nem pagar o seguro de fiança. Pior, não acham quem aceite ser fiador.

Os corretores que têm feito essas locações ressalvam que os proprietários definem nos contratos a dispensa da multa desde que o inquilino se comprometa a permanecer no imóvel por pelo menos 12 meses. O dinheiro fica depositado em uma conta de poupança em nome do proprietário e do inquilino.

"É um retrato do processo de empobrecimento da cidade", afirma o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto. "A realidade se impõe e modifica na prática a legislação, que prevê medidas mais rígidas para a garantia da locação."

A taxa de desemprego total na região metropolitana de São Paulo está em 20,6% da população economicamente ativa, o que significa haver hoje 2 milhões de pessoas desempregadas.

A constatação geral dos proprietários de imóveis é de que pode ser melhor negócio atenuar as exigências e garantir a renda da locação mais rapidamente, ao invés de deixar o imóvel fechado e ainda ter de bancar os gastos com IPTU, sobretudo no caso dos imóveis mais simples.

"Há alguns anos, imobiliárias aqui em São Paulo pagavam as despesas com mudança de quem se habilitasse à locação", conta Viana Neto, ao comentar que as práticas nada "ortodoxas" do mercado são bastante comuns, sobretudo em tempos de crise.