Pelas novas regras, quem vender imóvel por até R$ 35 mil estará isento do pagamento do imposto, ainda que obtenha lucro

São Paulo - A Medida Provisória 252 publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União chamada de ´MP do Bem´ define, entre outras medidas, mudanças nas normas de tributação do Imposto de Renda sobre o lucro apurado na venda de imóveis (diferença positiva entre o preço de aquisição e o de alienação). As normas já estão em vigor, mas a Secretaria da Receita Federal deve divulgar nos próximos dias uma instrução normativa regulamentando as mudanças.

Pelas novas regras, quem vender imóvel por até R$ 35 mil estará isento do pagamento do imposto, ainda que obtenha lucro. Anteriormente, a isenção era limitada a negócios fechados por até R$ 20 mil. Mais: no caso de imóvel residencial, o vendedor ficará isento do recolhimento de imposto se, no prazo de 180 dias, usar o total do dinheiro obtido na venda para a compra de outra unidade residencial.

Caso utilize apenas uma parte do valor na compra de outro imóvel, recolherá o imposto sobre o lucro apurado na parcela restante, explica o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados. O benefício da isenção só poderá ser utilizado a cada cinco anos.

O contribuinte que não aplicar o produto da venda em outro imóvel residencial irá recolher o tributo pela alíquota de 15%, mas a base de cálculo não será mais a diferença integral entre o preço de aquisição e o de alienação do imóvel. Foi criado um fator de redução mensal, que será aplicado sobre o ganho de capital e vai diminuir a base de cálculo do imposto. Quanto mais tempo estiver de posse do imóvel, menos IR irá pagar.

Segundo cálculos do professor de matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, a partir de fórmula contida na MP, o fator de redução é de 0,95894 em 12 meses e 0,71505 em 108 meses, o que significa reduzir a base de cálculo em 4,11% no primeiro caso e 31,50% no segundo.

Na prática, isso significa corrigir parcialmente o valor dos bens que vinham sendo declarados pelo preço nominal de aquisição desde 1996, último ano em que a Receita Federal permitiu a atualização dos valores. De janeiro de 1996 a dezembro de 2004 (108 meses), a inflação acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado série Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulou inflação de 93,74%. O IPCA-E era o índice que atualizava a Ufir, que por sua vez corrigia as obrigações tributárias.

Cássia Carolinda