Decisão vale para contratos imobiliários contraídos até 2009.

É possível recuperar até 30% das taxas de juros cobradas a mais de contratos de financiamentos da casa própria.

O benefício está previsto em decisão tomada, no último dia 18 deste mês, pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e favorece contratos anteriores a 2009.

Segundo a assessoria jurídica da Associação dos Mutuários de São Paulo (AMSPA), é possível reaver entre 20 e 30% do que o mutuário pagou de taxa incidente no seu financiamento.

Conforme a entidade, quem ainda paga suas prestações pode quitar a restituição do saldo devedor.

A decisão do ministro do STJ garante que não podem ser cobrados juros compostos dos contratos de financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O mutuário que estiver nessa situação pode requisitar a restituição dos encargos financeiros, mesmo aquele que já quitou as suas prestações.

Para pedir o dinheiro de volta, é preciso entrar com ação na Justiça.