Antônio Vicente Golfeto

Há os que acham que “aqui se faz, aqui se paga”. E há também os que são de opinião que vivemos tempo de plantio. A colheita vem depois. O plantio é optativo mas a colheita é certa, diz velho provérbio popular.
Provérbios são a sabedoria do gênero humano.
Neste tempo que representa nossa passagem pela Terra – por isto somos considerados peregrinos – vivemos o período da misericórdia.
Com a morte, quando pretendemos nascer para a vida eterna, inicia-se o tempo da Justiça. Acaba a misericórdia.
Os cristãos acreditamos na segunda hipótese mas não excluímos parte substancial da primeira.
Fiquemos, no entanto, com a primeira hipótese. Com o “aqui se faz, aqui se paga”.
E estamos pensando na figura do síndico de prédio de condomínios, tanto horizontal como vertical, tanto de construções com fins residenciais como as utilizadas para fins meramente econômicos.

Exceções
O síndico é sempre uma figura malhada, criticada. Tão criticada que de síndico vem sindicato, organismo já obsoleto em tempos de economia de mercado.
As exceções são aqueles que se adaptaram às mudanças. Então, tornaram-se imprescindíveis.
Os que se tornaram obsoletos prejudicam mais os desempregados do que os empregados.
Mesmo quando não obsoleto, o sindicado passou a ser considerado dispensável. É difícil encontrar trabalhadores - tanto empregados quanto empregadores – que saiam em defesa do sindicato a que sua categoria ou seu segmento empresarial pertence. O que não quer dizer que não existam sindicatos modernos e úteis.
Depois, de síndico também vem sindicância. Pense bem: sindicância. Já é necessário algum tipo de investigação porque houve ação pelo menos suspeita da parte de alguém.
É certo que o síndico, muitas vezes, tem o abono financeiro relativo à taxa de condomínio. Ele não precisa pagá-la. Mas o trabalho que tem – porque não deixa de ser alguém que tem muita responsabilidade perante os condôminos – somado ao fato de ter que ouvir críticas inclusive quanto às finanças do condomínio, nem sempre nos permite concluir que vale a pena.
No entanto, quantos síndicos conhecemos que trabalham e são figuras fundamentais para o funcionamento do condomínio? Embora também sabemos que existem caso opostos.
Em tempo: os processos falimentares, pela legislação antiga, tinham síndicos nomeados pelo juiz de direito a que o feito estava afeto. Muitas vezes é bom lembrar o provérbio latino nomina sunt odiosa. Dar nomes é odioso.
O síndico é uma pessoa que veio à Terra para pagar pecado ou para fazer os outros pagarem pecados? Ou nada disto?
Cada caso é um caso.