Nicola Tornatore

Mais de cem donos de terrenos baldios em Ribeirão Preto estão sendo ou já foram alvos de inquéritos civis abertos pela Promotoria do Meio Ambiente do MP (Ministério Público). O que vem motivando os inquéritos é um velho hábito enraizado em boa parte da população: a realização de queimadas como parte da “limpeza” de um terreno.
“Nada mais equivocado. Além do dano à saúde, pela fumaça lançada na atmosfera, o fogo pode atingir várias espécies, principalmente pássaros que fazem seus ninhos em meio ao mato”, alerta o pneumologista e professor aposentado da FMRP (Faculdade de Medicina) da USP José Carlos Manço, vice-presidente da Associação Ecológica Pau-Brasil, de Ribeirão Preto. O promotor Marcelo Pedroso Goulart, do Meio Ambiente, informa que já abriu mais de cem inquéritos contra donos de terrenos que realizam ou permitem queimadas. “A queimada urbana é proibida por lei”, resume. Segundo ele, os inquéritos têm como ponto de partida autuações feitas pela Fiscalização Geral da Prefeitura ou pela Polícia Ambiental (antiga Polícia Florestal e de Mananciais).
“Mais de 90% dos proprietários que chamamos aqui no Ministério Público preferem fazer acordo e evitar a ação judicial”, comenta Goulart, destacando que invariavelmente o dono de um terreno gasta mais com honorários advocatícios para se defender de uma ação do que o custo de implementar o acordo sugerido pelo MP. “O acordo padrão pede que o terreno seja murado e que o dono se comprometa a realizar seis capinas por ano (uma roçada a cada bimestre)”, explica o promotor. “Quando a queimada atinge um terreno de grandes dimensões, pedimos também que o proprietário doe mudas de espécies nativas para a Prefeitura utilizá-las na arborização urbana”, completa.
Na avaliação do promotor do Meio Ambiente, a campanha contra queimadas urbanas que deve ser lançada mês que vem (leia nesta página) poderá provocar uma “avalanche” de novos inquéritos civis, na medida em que estimule as denúncias por parte dos moradores. Qualquer morador que se sinta prejudicado por uma queimada urbana pode acionar a Fiscalização Geral da Prefeitura (16-618.4763) ou a Polícia Ambiental (16-632.2724). O morador tem também a opção de apresentar pessoalmente a denúncia no Ministério Público (rua Ottto Benz, 1070, Nova Ribeirânia, das 11h às 19h).

Ambientalistas e Prefeitura: campanha educativa
Representantes da Prefeitura (Gestão Ambiental da Secretaria do Planejamento), da Polícia Ambiental, do Comdema (Conselho Municipal do Meio Ambiente), do Corpo de Bombeiros e da Guarda Civil Municipal reuniram-se com ambientalistas, na última segunda-feira à tarde, no Bosque e Zoológico Municipal “Dr. Fábio Barreto”, em Ribeirão, para traçar a estratégia de uma campanha contra queimadas urbanas que deverá ser lançada já no mês que vem, agosto.
Essa comissão é resultado de uma audiência pública sobre as queimadas (urbanas e rurais), realizada semana passada pelo Ministério Público a pedido da Associação Ecológica “Pau Brasil”. Partindo da constatação de que a prática de atear fogo no mato de terrenos baldios, como forma de “limpar” a área, é um hábito cultural, os organizadores dividiram a campanha em duas etapas - uma emergencial e outra permanente.
“Num primeiro momento vamos confeccionar um folheto explicativo e cartazes, informando os malefícios das queimadas urbanas nos 65.000 terrenos baldios da cidade e destacando o novo Código Ambiente, que entra em vigor agora em agosto”, explica o professor José Carlos Manço, vice-presidente da associação Pau-Brasil.
“Num segundo momento, com a ajuda de especialistas em comunicação, pretendemos idealizar uma campanha permanente, voltada especialmente a estudantes e professores, mostrando que as queimadas em terrenos baldios prejudicam a saúde e o meio ambiente”, explica.
Além de manter a proibição das queimadas urbanas, o novo Código Ambiental, que entra em vigor em agosto, proíbe também as queimadas rurais em plantações (canaviais, por exemplo) localizadas dentro da área do município. “Mesmo as queimadas comunicadas e autorizadas (pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente) ficam proibidas”, destaca Manço. “Se existem duas legislações (no caso, estadual e municipal), prevalece sempre a mais restritiva”, informa o promotor do Meio Ambiente Marcelo Pedroso Goulart.