O programa habitacional “Minha casa, minha vida” não permitirá o financiamento de terrenos, como estava previsto na Medida Provisória 459/2009, aprovada pelo Congresso Nacional. A ampliação foi vetada pelo presidente da República em exercício, José Alencar. A Lei 11.977, que institui o projeto, foi publicada ontem no Diário Oficial da União.

O pedido do veto foi feito pelo Ministério da Fazenda. De acordo com a justificativa do órgão, “o dispositivo (financiamento de lotes) afio garante a consecução plena de um dos principais objetivos do programa, que é a geração de emprego e renda por meio da criação de demanda para o setor da construção civil (…). O acesso aos recursos do programa deve se dar para a realização da obra civil, ainda que nessa destínação esteja incluída a aquisição do terreno, mas sem que haja a oportunidade de aquisição de lotes isoladamente”.

CRITÉRIO DE DESEMPATE - O sorteio como critério de desempate em caso de demanda excessiva também foi vetado. Nesse caso, o pedido para a exclusão do texto na lei foi feito pelo Ministério das Cidades. O objetivo é rever e melhorar as regras de hierarquização das inscrições. Uma portaria do ministério, que será publicada em breve, vai regulamentar os critérios. Algumas das prioridades, já previstas na lei, serão para moradores de assentamentos irregulares, mulheres e idosos. Mas a regulamentação vai tratar também do desempate em caso de sobra após o atendimento das prioridades.