A Valor Capitalização disponibilizou para os clientes da região metropoliana de São Paulo o título de capitalização ValorCap Garantia Premiável, uma opção ao fiador. Pelo sistema, o valor depositado é resgatado ao final do contrato (12 ou 24 meses) corrigido pela TR (3% anuais).

Na forma da lei, o título é classificado como caução e pode ser contratado na própria imobiliária, mediante preenchimento de proposta e quitação de ficha de compensação bancária.

O valor do título pode ser negociado entre o locatário e a imobiliária. Para ter acesso ao título, o inquilino não precisa comprovar renda, apenas deve ir a uma imobiliária, que seja conveniada à empresa e comprar seu papel. O depósito pode ainda ser feito através de bens materiais.

Em caso de desocupação do imóvel existe também a possibilidade de utilização do ValorCap Garantia Premiável para a quitação de eventuais débitos.

A empresa vai realizar a cada mês sorteios pela Loteria Federal entre os que adquirirem o título. Os prêmios podem chegar de 12 a 24 vezes o valor aplicado. Mais informações: 0/xx/11/3269-6000.

Cuidados

Mas é preciso ter certo cuidado. Os títulos de capitalização lideraram o ranking de reclamações junto ao Procon -SP em 2002 na área de Assuntos Financeiros. Neste segmento, o maior número de queixas é sobre publicidade e venda enganosa de rodutos voltados aos segmentos imobiliário e automotivo.

Segundo o Procon, estes títulos são vendidos, geralmente, para pessoas de baixa renda. "Como todo o risco do negócio é do consumidor, as empresas de capitalização podem vender títulos aos consumidores sem comprovação de renda e mesmo que eles estejam com o nome inscrito em cadastros de devedores inadimplentes."

O órgão alerta para "inúmeras promessas feitas pelos corretores, tais como: garantia de sorteio em seis (exemplo) meses e possibilidade de resgate total dos valores pagos em caso de rescisão contratual".

Para o Procon-SP, a rescisão contratual ocorrida no início do plano só é vantajosa para as sociedades de capitalização que acabam retendo, caso a rescisão ocorra antes de 12 meses, mais de 50% do montante pago pelo consumidor, sem contar a taxa que é paga à corretora que vendeu o título.