Procurou-nos uma senhora, moradora de Ribeirão Preto, com o seguinte caso. Ela obteve financiamento, junto a uma instituição bancária, no valor de R$ 50 mil para completar um total com o qual ela comprou uma casa para morar. Ela, aliás, morava numa casa cuja proprietária é sua irmã. E por ela pagava um aluguel simbólico. Já fazem três anos que está pagando o financiamento, em prestações mensais. Amortizou R$ 10.900,00 e ainda deve pouco mais de R$ 48 mil.
Falei para ela que é mais ou menos isto mesmo. O saldo devedor está certo.
A senhora avança. Tem um terreno. É o único imóvel seu, já que da casa que adquiriu, ela está efetuando mensalmente o pagamento. Portanto não é sua ainda. Mas ela diz que vale R$ 60 mil aproximadamente. Se ela vender o terreno por qualquer coisa como este montante – pouco mais, pouco menos – ela poderá, na pior das hipóteses, com um pouco mais de dinheiro, quitar o débito e receber a escritura da casa em definitivo. A pergunta é se valia a pena desfazer-se do terreno e, ao mesmo tempo, não ter mais que amortizar a sua dívida junto ao banco. Ela ficaria com um imóvel apenas, mas totalmente seu.
Respondi-lhe que cada caso é um caso. Para ela, decidir – porque a decisão final deve ser dela, lembrei-lhe – interroguei: 1- se o terreno tinha liquidez fácil. Vale dizer: se ela quiser vendê-lo ela encontraria comprador com relativa facilidade. E, em caso positivo, quanto ela receberia, isto é, se realmente o comprador pagaria os R$ 60 mil que ela supunha valer o terreno. Porque uma coisa é o que o imóvel vale. E outra coisa – bem diferente – é o que o mercado oferece pelo mesmo. Este, o valor de mercado, o valor encontrado, é que é o verdadeiro valor do terreno. Depois, importa saber se o terreno encontra-se em bairro onde a valorização já atingiu o auge – isto é, agora o aumento do preço somente se dará, em termos reais, lentamente – ou se, sendo boi magro, aumentará com o crescimento do bairro ou do loteamento onde se localiza. Porque, se for terreno sujeito a mais valorização, a decisão deve ser uma. Em caso contrário, outra.
Pesada a situação do lado do terreno, resta a análise do lado da casa e do financiamento. Como se dá a correção. E como ela incide sobre o chamado saldo devedor. Porque, uma coisa é a situação como se encontra. Outra é se a referida senhora tivesse feito a consulta antes de ter sacramentado o financiamento. Aí, certamente, o aconselhamento seria outro. Não teria sugerido financiamento mas a venda pura e simples do terreno. Com o dinheiro obtido, mais o de que ela dispunha, a casa teria sido comprada à vista. Sem maiores problemas. O conservador somente, em último caso, compra a prazo ou através de financiamento. E depois de muito bem analisado.

VICENTE GOLFETO