A volta do direito de denúncia vazia nos contratos fechados após 20/12/91, favoreceu os proprietários que desejam alugar seu imóvel. Hoje o proprietário pode retomar seu imóvel sem precisar explicar motivos no caso de contratos residenciais por prazo igual ou superior a 30 meses, ou de contratos comerciais, sempre após o vencimento deste contrato. Terminado o contrato, havendo denúncia vazia, o inquilino tem 30 dias para desocupar o imóvel. Nos contratos de locações com menos de 30 meses, a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.

O locador também pode solicitar judicialmente o imóvel no caso de contratos residenciais negociados por período inferior a 30 meses, após o vencimento do contrato, para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio), para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em no mínimo 20%.

Em caso de inadimplência do inquilino, seja do aluguel ou dos encargos da locação, como condomínio, água e luz), o locador pode entrar com ação de despejo. Nesses casos, ambas as partes vão precisar constituir advogados.

O Estadão