Sem duvidas, procurar um imóvel para locação é uma situação que requer muito cuidado. E os detalhes que merecem atenção acabam, por diversas vezes, a gerar dúvidas em quem pensa em alugar um imóvel. Vários detalhes precisam ser levados em consideração, tais como a infra-estrutura de serviços de que a região dispõe (supermercados, feiras, farmácias, hospitais, escola, etc.) e os meios de transporte que servem a região, e também as condições reais do imóvel bem como se as condições acordadas estão devidamente expressas no contrato de locação. Uma preocupação freqüente dos locatários são as exigências de garantias para fechar o contrato. Pela Lei do Inquilinato, o locador só pode exigir um tipo de garantia, que deve estar especificada no contrato: seguro-fiança, aval de fiador, caução de bens móveis ou caução em dinheiro. Se for pedida mais de uma garantia, a orientação é que se proponha um acordo. Caso não seja possível, o melhor é entrar com uma ação judicial e exigir devolução do que foi cobrado ilegalmente. De qualquer forma, o principal conselho é não alugar um imóvel baseado apenas em acertos verbais. É essencial a formalização em contrato, que deve ser assinado por todas as partes (proprietário, inquilino e administradora, se houver). E é lógico, antes da sua assinatura esse contrato deve ser lido atentamente para que nenhum item passe despercebido e para que todas as dúvidas sejam esclarecidas antecipadamente. Para auxiliar, você pode conferir as dicas do Procon-SP para quem está em meio a esse tipo de negociação.