Peça para um advogado analisar as condições propostas no documento;
Confira a data de previsão de entrega, que muitas vezes começa a ser contada a partir do registro da matrícula;
Alguns contratos preveem que a entrega da obra pode atrasar até 180 dias sem a empresa precisar justificar o atraso ou pagar multa;
Exija que o contrato preveja multa à construtora por atraso na entrega da obra. Em geral, a taxa fica entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês;
Cobre da construtora o número da matrícula do bem. Com ele, é possível consultar a documentação do imóvel na prefeitura e saber se o Habite-se já foi liberado;
Verifique o índice de reajuste das parcelas durante a obra e após a entrega das chaves e se há previsão sobre o que acontece com as mensalidades em caso de atraso na entrega;
Peça para incluir no contrato uma cláusula rescisória com completa devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos, se a obra não for entregue na data combinada sem justificativa cabível, como um grande período de chuvas;
Cheque se existe o seguro imobiliário, que garante a entrega do imóvel no prazo e nas condições acertadas. O seguro deve ser feito em uma seguradora renomada e sem ligação com o grupo econômico dono da construtora ou da incorporadora;