O Estado de São Paulo tem um dos mais altos custos de cartórios para lavrar escritura e registrar imóveis do país. O teto do valor cobrado pelos cartórios para o registro de imóveis chega a R$ 86.991,60, enquanto no Rio de Janeiro é R$ 900. Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário, Antônio Almeida de Oliveira, os valores são absurdos, ferem a Constituição Brasileira e geram situações irregulares, como os chamados contratos de gaveta. “Muitas pessoas não conseguem pagar essas taxas, que encarecem a compra de um imóvel”.
O advogado cita as taxas e custos de alguns Estados. “No Rio de Janeiro, estado vizinho e também rico, qualquer escritura de compra e venda de imóvel, independente do valor do imóvel, o custo para lavrar a escritura no tabelionato é fixa em R$ 900”, ressalta.
“O registro de imóvel segue o mesmo valor, R$ 900”, completa. Já a taxa de incorporação imobiliária é de R$ 750. “Os valores fixos são justos já que o tabelião ou cartório está apenas prestando um serviço e não tem nenhuma relação com o valor do empreendimento. O único trabalho que ele está tendo é a conferência da documentação”, analisa.
No Paraná, os valores dos emolumentos (custos e taxas de cartório e tabelião) são R$ 470 e R$ 456, respectivamente. Em Alagoas, os valores são mais altos e variáveis. O tabelião cobra a taxa máxima de R$ 3.450, o teto do registro de imóveis é R$ 3.449 e a incorporação, R$ 3.751.
Mesmo assim, os valores ficam bem abaixo do teto estabelecido para esses serviços na tabela do Estado de São Paulo, onde o custo de tabelião pode chegar a R$ 24.379, a operação de registro de imóveis tem o valor máximo de R$ 86.991,60 e, a incorporação, R$ 216 mil. No caso do registro de imóveis, as taxas estão relacionadas a faixas de valores dos imóveis. Para um apartamento de R$ 90 mil, a pessoa pagará R$ 946,39. Num imóvel de R$ 150 mil, o valor sobe para R$ 1.234,90.

Legislação
O advogado explica que os serviços de cartório no Brasil foram criados pelo artigo 236 da Constituição Federal, mas foi a Lei Federal 10.169 de 2000, em seu artigo 1º, que normatizou os “emolumentos” no país. “A Lei Federal diz que o valor fixado para os ‘emolumentos’ deverá corresponder ao efetivo custo e adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados”, informa.
Mas ela também determina que cada Estado tem autonomia para criar suas leis e regulamentar o assunto no âmbito estadual. Em São Paulo a regulamentação está na Lei 11.331 de 2002.
Na opinião de Oliveira, alguns artigos da Lei Estadual ferem a constituição já que as taxas extrapolam em muito os custos que os cartórios e tabeliões têm com estes serviços. “A Lei estadual dá poderes à própria Associação de Notários e Registradores para formular esse tipo de tabela”, afirma.
Ribeirão Preto possui cinco tabelionatos e apenas dois cartórios de imóveis.

Sem consenso
O diretor regional do Sindicato da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon - SP), José Batista Ferreira comenta que a entidade e o Secovi (sindicato das imobiliárias) discutem há algum tempo com a Anoreg (associação dos cartórios) com o objetivo de reduzir essas taxas, mas ainda não se chegou a um consenso. “Os valores são altos e incompatíveis com o valor real do serviço prestado. São Paulo tem as taxas mais altas do país”, afirma.
Ele cita como exemplo o custo de incorporação imobiliária de um empreendimento na região da avenida João Fiúsa, que supera R$ 200 mil. “Ainda há a taxa que será paga na averbação da obra”, ressalta.
Para o advogado, os maiores prejudicados são os cidadãos comuns, já que as construtoras repassam estes valores pagos para o preço final.
Além das pessoas que optam pelos contratos de gaveta ou deixam de legalizar o imóvel por não possuir condições de bancar com os custos da documentação. Correm o risco de ter o imóvel penhorado”, ressalta.
“Para dar fim a essa situação abusiva, os órgãos com legitimidade, como sindicatos de classe ou Ministério Público deveriam entrar com uma ação de inconstitucionalidade”, diz.
Segundo Oscar Paes de Almeida Filho, membro da Anoreg, os valores da tabela foram definidos por representantes dos cartórios, Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, Procuradoria Geral, Corregedoria da Assembléia Legislativa. Para ele, uma das justificativas dos valores praticados são os subsídios bancados pelo cartório. “Do total, 27% vai para o Estado, 20% para o Ipesp (Instituto de Previdência), 5% para o Tribunal de Justiça, 5% para o Fundo de Registro e 1% para a Santa Casa”.

Jornal A Cidade - 15/03/2008