O boom imobiliário caracterizado pela alta do número de lançamentos foi acompanhado de outro crescimento: o de reclamações contra construtoras e imobiliárias em órgãos de proteção ao consumidor.

A comparação entre os meses de março deste ano e do ano passado aponta um aumento de 85% na quantidade de queixas no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) -229 contra 124.

Atrasos na entrega, falta de qualidade nas construções, cobranças de taxas indevidas e não devolução de sinal lideram o ranking dos problemas reclamados em relação à compra de imóvel novo ou na planta.

Antes de fechar negócio, o comprador pode se precaver. Para evitar surpresas, o primeira passo é verificar se o projeto da incorporação foi aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de imóveis. A analista do Procon-SP Valéria Cunha frisa que, sem essa aprovação, há risco de embargo da obra.

Dois documentos merecem atenção: o contrato e o memorial descritivo. No primeiro está a data de entrega e o limite que a construtora tem para o atraso, em geral de 180 dias.

"Essa cláusula deve estabelecer a multa que a empresa terá que pagar pelo atraso excedente", comenta Cunha. Um projeto de lei quer definir parâmetros para calcular o valor da indenização.

Gastos como o de aferição de idoneidade do comprador --levantamento de certidões negativas de débito-- ou o de elaboração do contrato não devem ser repassados ao mutuário.

A qualidade final do imóvel pode ser balizada no memorial descritivo, que relaciona padrão de acabamento e marcas dos componentes. Alterações devem ser negociadas antes de assinar o contrato, diz Marcelo Dornellas, advogado especializado em direito imobiliário.

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