Quem está contando com financiamento imobiliário para realizar a compra da casa própria deve tomar cuidados redobrados com a chamada proposta de compra. Na hora de assinar este contrato, é fundamental que o mutuário exija cláusula de devolução do sinal pago caso fatores alheios à vontade do comprador impeçam a aprovação do financiamento, dentro de um período previsto.

Essa cláusula inclui, portanto, tanto a recusa do banco em liberar o financiamento, por não considerar o cliente apto a arcar com a dívida, quanto problemas na documentação do imóvel. Esse último caso, aliás, é muito comum. Os contratos apresentados pelas imobiliárias não costumam incluir essa garantia ao comprador. Exija sua inclusão ou não assine a proposta.

A proposta de compra também deve trazer qual será a penalidade para o vendedor que desistir da venda sem motivos que estejam estabelecidos em contrato. Algumas propostas prevêem que o vendedor devolva ao potencial comprador o dobro do valor estabelecido como entrada.

O Estadão