Quando se pensa em uma obra, a figura do operário vem logo à cabeça. É impossível imaginar uma reforma ou construção sem pensar em pedreiro, pintor, encanador, eletricista, calheiro, telhadista e muitos outros profissionais que colocam a mão literalmente para erguer uma obra.
O que poucas pessoas sabem é que ao contratar qualquer profissional para uma obra, seja diretamente ou através de uma empresa, o contratante pode ser responsabilizado em caso de um acidente de trabalho.
Segundo o auditor fiscal do trabalho, especializado em segurança do trabalho, Edson Bin, quem contrata em geral não tem esta noção. E o mais grave: “Ficam sabendo da responsabilidade no pior momento, depois que o acidente de trabalho acontece. Aí já é tarde demais”, alerta.
Segundo o auditor do trabalho, na maioria dos casos de acidentes de trabalhos as irregularidades saltam aos olhos. “Nem é preciso procurar muito para encontrar”, completa.
Fórmula
Apesar da realidade ser esta, não existe uma fórmula para evitar que acidentes aconteçam. “Não é porque está tudo certo, dentro das normas, que nada vai acontecer”, comenta Bin.
Em caso de acidentes, o contratante do prestador de serviço pode ser responsabilizado cível e criminalmente pelo ocorrido. A instância criminal vai averiguar se o acidente foi causado por irregularidades (falta de equipamento de segurança, descumprimento de normas e regulamentos, etc).
Já o processo cível tem caráter indenizatório para ressarcir financeiramente o empregado lesado ou sua família, em caso de morte ou invalidez.

ORIENTAÇÃO
Funcionário deve ser registrado e ter INSS

A primeira medida para evitar problemas e dor de cabeça é checar os dados da empresa contratada para o serviço. Bin orienta que a empresa precisa ter o cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e estar regularizada junto à Receita Federal. Os prestadores de serviço devem ser funcionários registrados da empresa.
No caso de trabalhadores autônomos, o contratante precisa checar se ele possui uma FIC (Ficha de Inscrição Cadastral) junto à prefeitura da cidade para o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços) e também um carnê de INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) com o recolhimento da contribuição em dia.
O auditor fiscal do trabalho explica que em hipótese alguma deve-se permitir que o trabalhador execute qualquer tarefa sem estar segurado pelo INSS. “Porque se caso alguma coisa aconteça, quem vai pagar a conta do prejuízo é quem contratou o serviço”, alerta.
Direitos - Agora se o trabalhador, seja autônomo ou empregado, estiver segurado pelo INSS, seus direitos em caso de acidente, morte ou invalidez serão garantidos pelo instituto de previdência pública.
“Caso contrário, o contratante será acionado cível e criminalmente e se justiça entender que é ele quem vai ter que ressarcir o trabalhador”, explica Bin.
Sócio da Botelho & Borges Engenharia e Construções, o engenheiro Antonio Botelho Neto só utiliza mão-de-obra registrada em suas obras. “Ou o trabalhador é registrado na minha construtora ou na própria obra do cliente”, cita ele.
Encargos - Mesmo trabalhando dentro da lei, Botelho reconhece que os altos encargos sociais muitas vezes dificultam a prática. “Tem gente que não gosta de registrar o funcionário porque acaba saindo caro para o empregador e o empregado recebe um salário mais baixo do que o valor pago”, justifica o engenheiro.
Ainda assim, Botelho prefere continuar no mesmo esquema que já adota em sua empresa tanto para sua segurança como para a do trabalhador.
“A fiscalização é rígida e se acontecer um acidente, você tem que gastar com advogado, indenização e outros custos que acabam sendo bem mais altos do que os encargos sociais. Então, não tem opção. O registro em carteira garante segurança para o empregador caso aconteça algum acidente. E o funcionário e sua família, serão amparados em caso de desastres”, conclui o profissional.

SERVIÇO
Equipamentos e normas de segurança

As leis trabalhistas garantem que o trabalhador entre com sua força de trabalho, mas não coloque em risco sua integridade física. Normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) exigem que toda obra tenha um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e um Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Critérios - O primeiro documento estabelece critérios e equipamentos necessários para garantir a segurança da mão-de-obra e o segundo, avalia se o profissional é apto para desempenhar a função, se não tem limitações ou doenças que possam comprometê-lo para a função.

 

Jornal A Cidade - 19/03/2006