Economia informal é também chamada de economia não registrada. Vale dizer: é a economia que existe mas que o poder público de todos os níveis não a conhece. Nem a reconhece. Ambos se ignoram. Mas se ignoram até que a informalidade venha à superfície. Aí é que aparece o ilícito que pode ser tanto o civil (nele incluído o fiscal do qual a sonegação tributária é a mais visível) como o penal. No caso, devem ser considerado o amplo espectro e o largo leque do crime em suas diversas modalidades.
Estamos falando agora apenas e tão somente do ilícito civil.
Que também não é pequeno e tem, quando se trata de setores das atividades produtivas, na indústria da construção civil um de seus esconderijos mais conhecidos.
Encanadores, pedreiros, serventes, azulejistas, pintores de parede – dentre outros – são os profissionais da construção civil que todos conhecemos.
Quando, claro, não temos pelo menos um na nossa própria família.
Há muitas e extraordinárias empresas no ramo da construção civil.
Algumas, brasileiras, são inclusive muito agressivas no próprio mercado internacional. Pertencem ao rol das indústria de construção pesada. Mas há também muitos empreendedores e microempresários que sequer legalizam sua atividade. Mas prestam serviços.
Exercem atividade econômica importante inclusive porque reduzem as crises de insuficiência de emprego.
Numa palavra: são fundamentais econômica e socialmente falando. Mas não emitem nota fiscal. Vivem, em boa parte, na informalidade.
Vivemos tempo oportuno para iniciar reformas de imóveis. Ou ampliação. Em outras palavras: mexer em imóveis já construídos.
A cultura é feita de hábitos.
Pois bem, é da nossa cultura encontrar - sobretudo para reformas – profissionais competentes do ponto de vista técnico mas que nem sempre estão legalizados. São informais.
Como naturalmente somos otimistas, não pensamos nas conseqüências de atos deste porte. Se houver acidente de trabalho com qualquer dos profissionais que estejam atuando em imóvel nosso, a responsabilidade é nossa.
E não do pedreiro que, por conta dele, contratou os seus serviços. O mesmo vale para questões trabalhistas e previdenciárias.

Jornal A Cidade - 02/07/2006 - Antônio Vicente Golfeto