A grande variedade de produtos ofertados no mercado torna mais difícil a tarefa de contratar um seguro residencial. Todas as companhias, sem exceção, oferecem algum tipo de vantagem ao cliente. Por isso, o melhor método é fazer uma boa pesquisa e verificar em qual delas é possível contratar as coberturas do seu interesse pelo menor preço. É comum encontrar no mercado uma diferença de preço expressiva. Para facilitar a vida do cliente os sites de algumas seguradoras permitem que o visitante faça uma simulação do produto que pretende adquirir e saiba o quanto vai ter de desembolsar na contratação. Mas para ter certeza de que está fazendo um bom negócio é interessante também consultar a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão responsável pelo setor. Pelo telefone 0800-21-8484 ou pelo site www.susep.gov.br é possível obter informações sobre a seguradora e certificar-se de que o produto está submetido às normas da superintendência, explica a chefe da Divisão de Responsabilidade do órgão, Sonia Cabral. Outra sugestão dada pelo técnico de assuntos financeiros do Procon-SP, Alexandre Costa Oliveira, é que o consumidor procure um corretor de sua confiança. “Feito isso, esclareça todas as suas dúvidas e não assine nada que não esteja de pleno acordo”, aconselha Oliveira. Se isso acontecer, ainda assim, o cliente tem direito de desistir da contratação, desde que obedeça o prazo estipulado pela legislação. Código de Defesa do Consumidor – De acordo com o Código, até sete dias após o recebimento do contrato o segurado pode arrepender-se e ter o valor pago à empresa devolvido. A maneira mais correta para formalizar o pedido de cancelamento é enviar uma carta protocolada para a companhia, afirma Oliveira. Na hora de concretizar o negócio, mesmo que o corretor não peça, faça uma relação dos bens que possui dentro do imóvel com seus respectivos valores e solicite que essa lista seja anexada ao contrato. Esse procedimento pode evitar problemas em caso de sinistro, afirma Oliveira. “Esse cuidado deve ser tomado porque na maior parte das vezes as seguradoras não fazem vistoria na residência e, quando há ocorrência, ela exige um documento que comprove a existência dos bens.”