Para fechar um bom negócio, no entanto, é preciso ter muita atenção. Saber exatamente o que significa cada cobertura oferecida pelo corretor é o primeiro passo para não adquirir serviços que nunca serão utilizados. E, para não encarecer o produto, certifique-se sobre quais são as suas reais necessidades, de acordo com a localização, o tipo (casa térrea, sobrado ou apartamento) e o valor total do imóvel.
Hoje é possível encontrar no mercado apólices que incluem uma simples cobertura contra roubo até indenizações em caso de sinistro envolvendo obras de arte. Mas é preciso saber que todas as companhias estão obrigadas a oferecer um produto com as coberturas básicas, que são queda de raio, explosão e incêndio. As demais coberturas são opcionais e fica a critério do cliente decidir quais serão contratadas ou não. Vale ressaltar que são elas que determinam a diferença do prêmio a ser pago pelo serviço.
Para auxiliar o consumidor, a Fundação Procon-SP estabelece alguns parâmetros que podem ser levados em conta na hora de adquirir um seguro. Para que o produto fique mais próximo do perfil e mais adequado à capacidade de pagamento do segurado, é essencial ter bom senso. Não há razão, por exemplo, para alguém que mora em um apartamento situado em andar alto contratar apólice que inclua cobertura contra enchente. Seguindo esse raciocínio, a apólice não pode prescindir da cobertura contra incêndio causado por danos elétricos, que é um dos sinistros mais freqüentes.
Os especialistas ressaltam ainda que existem outras coberturas opcionais que também são muito importantes, como roubo e furto de bens. É por isso que na hora de fazer o orçamento o consumidor deve saber exatamente os riscos que vai contratar. Outro detalhe: nem sempre o plano mais barato é o melhor para o cliente. É preciso ser realista em relação aos valores declarados ao corretor, em vez de pensar apenas em fazer economia. Pois se houver problema, a indenização pode ser inferior ao necessário para repor as perdas.
Atenção à franquia – Como acontece nos seguros de automóveis, o contratante de um seguro residencial também tem de pagar uma franquia ao utilizar os serviços da companhia. A diferença é que, em alguns sinistros, a seguradora isenta o cliente de pagar a taxa.
De qualquer forma, quando o cliente tiver de arcar com o custo da franquia, a dica é que ele faça um orçamento no mercado para verificar todos os gastos que terá para repor as perdas e, depois disso, ver se vale a pena acionar ou não a seguradora. Isso deve acontecer somente quando o valor do prejuízo for superior ao da franquia.
Apartamento – Os especialistas fazem outro alerta importante. Desta vez para quem mora em prédio. É que, por lei, o condomínio deve ter seu seguro próprio, mas isso não significa dizer que o morador não deve contratar uma apólice individual com coberturas mais abrangentes. Porque se houver ocorrência somente dentro da sua unidade, o morador estará totalmente desprotegido e terá de arcar com todo o prejuízo.
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