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Justiça diz que base para cobrança de ITBI é ilegal

A nova fórmula de cobrança do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis), que incide sobre a compra e a venda de imóveis, tem levado
construtoras à Justiça para contestar o valor a ser pago, acusando ilegalidade
do decreto que define seu cálculo.

E muitas obtêm sucesso, como no
processo conduzido pelo advogado Amaro Alves de Almeida Neto, 55. Uma
construtora comprou um terreno por R$ 5 milhões, seu valor declarado para
cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territoral Urbano) é de R$ 6,5 milhões, mas a
prefeitura definiu que o ITBI deveria ser pago, em setembro de 2005, sobre uma
base de R$ 10,5 milhões.

Tanto na 9ª Vara como na 14ª Vara da Fazenda
Pública, foram obtidos mandados de segurança que autorizam a empresa a pagar o
imposto sobre o valor venal. "Os juízes sentenciaram inconstitucionalidade do
decreto da prefeitura", explica Neto. "Mas ela deverá recorrer da
decisão."

O decreto nº 46.228, de 23 de agosto de 2005, reajustou a base
de cálculo do ITBI, que não pode ser inferior ao preço de mercado do bem,
definido por pesquisas da prefeitura com imobiliárias.

Mas especialistas
apontam irregularidades na determinação da administração municipal.

"Só
uma lei pode aumentar impostos, um decreto não", contesta Neto. "E, mesmo que
fosse uma lei, só poderia vigorar a partir do ano seguinte ao da
aprovação."

Além disso, pondera, existe legalmente um período de carência
de 90 dias entre a aprovação de uma lei e a sua efetiva aplicação. Isso
significa que um imposto pago em setembro não poderia ser determinado por um
decreto aprovado em agosto.

Revisão de cálculo

"A cobrança
de ITBI é caso de questionamento judicial", define Renata de Castro Neves,
advogada do Sinduscon-SP (sindicato das construtoras de São Paulo). "O imposto
foi aumentado sem critérios legais."

Mas ela recomenda que a prefeitura
seja procurada para um pedido de revisão de cálculo, antes de que se mova uma
ação. A maioria desses pedidos, contudo, tem sido negada.


Folha de São Paulo - 09/01/06

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