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Notícias

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O mal que me fazem não me faz mal. O mal que me faz mal é o mal que eu faço porque me torna mal.

02 de fevereiro de 2010

Conheça os 10 principais erros que comprometem a segurança dos condomínios

A segurança preventiva dos condomínios está diretamente ligada à mudança de hábitos de síndicos, moradores e funcionários. Segundo o levantamento da Lello, administradora condominial, existem 10 erros primários de comportamento que devem ser evitados para não expor os edifícios a riscos desnecessários. Porteiros devem ter cuidado com a entrada de visitante (Foto: Divulgação) Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. “O profissional de portaria não pode querer identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo. E, na dúvida, não abrir o portão”, conta José Maria Bamonde, gerente de relações humanas da Lello Condomínios. Segundo Bamonde, por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio através do circuito de TV. Tal atitude, explica, pode comprometer todo o investimento em equipamentos de segurança. Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados. Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com visitantes. “As visitas devem passar sempre por um sistema de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer”, afirma o gerente da Lello. Da mesma forma, explica, nunca o condômino deve pedir ao porteiro que permita a entrada de alguém que ainda não tenha de fato chegado. A visita deve ser anunciada ao morador na hora. Bamonde aponta outro erro crasso, e que deve ser evitado ao máximo: porteiros deixam seu posto, ainda quer por poucos minutos, sem nenhuma cobertura. “A presença de equipamentos como rádio e TV nas portarias também é incorreta, pois pode tirar a atenção do profissional. Apenas um monitor com imagens do circuito de câmeras deve ser mantido”. Por fim, ressalta o gerente da Lello, é preciso romper com duas outras práticas corriqueiras e absolutamente arriscadas: deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio. ATITUDES QUE COMPROMETEM A SEGURANÇA DOS CONDOMÍNIOS: - Desrespeitar as normas de segurança pré-estabelecidas. - Porteiro abrir o portão da garagem ao identificar apenas o carro, sem verificar quem está no interior do veículo. - Morador não observar o movimento nas áreas comuns do condomínio pelo circuito de TV antes de sair da unidade. - Ao chegar ao condomínio, não verificar se há estranhos nas imediações. - Entrar no prédio juntamente com visitantes. - Autorizar o porteiro que libere antecipadamente a entrada de uma visita que ainda não chegou. - Funcionário deixar a portaria vazia, sem cobertura de outro profissional. - Equipamentos de rádio e televisão na portaria. - Morador deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria. - Condômino repreender funcionário que cumpre uma norma de segurança.   Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês Vida em condomínio melhora com participação de moradores Pequeno dicionário: conheça os 15 termos mais usados nas reuniões de condomínio Síndico de SP é cada vez mais profissional Condomínios de luxo agora têm gestão Personnalité em SP Cuidado com as taxas Caem ações contra condôminos

02 de fevereiro de 2010

Ações locatícias crescem quase 9 porcento em 2.009

A cidade de São Paulo fechou o ano de 2009 com 22.800 ações judiciais relativas a contratos de locação, uma alta de 8,9% em relação a 2008 (20.929 ações), conforme levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Falta de pagamento do aluguel permaneceu como principal motivo para a ocorrência de ações locatícias na Capital (Foto: Verônica Lima) As ações por falta de pagamento - 19.789 casos - mantiveram a dianteira, com 86,79% de participação. As ações ordinárias, que registraram 1.971 ocorrências, responderam por 8,64%, ao passo que as renovatórias e as consignatórias representaram, respectivamente, 3,73% e 0,83% do movimento do ano. De acordo com o Fórum paulistano, em dezembro foram ajuizadas 1.283 ações, contra 1.807 casos percebidos em novembro, uma redução de 29% entre os dois períodos. A falta de pagamento do aluguel permaneceu como principal motivo para a ocorrência de ações locatícias na Capital. Em dezembro, foram 1.053 casos, o equivalente a 82,07% do total. As ações ordinárias ocuparam a segunda colocação, com 155 ocorrências ou 12,08% do total. As renovatórias (71 ações) e as consignatórias (4) participaram com 5,53% e 0,31%, respectivamente. + Quando Alugar imóveis

02 de fevereiro de 2010

Despejo rápido só sem fiador

O despejo em 15 dias para o inquilino inadimplente, principal mudança da nova lei do inquilinato, que entrou em vigor na segunda-feira, valerá apenas para casos em que o aluguel foi negociado sem fiado ou qualquer garantia. Figura do fiador não vai sumir num primeiro momento (Foto: Divulgação)  Segundo a juíza Márcia Capanema, da 7° Vara Cível do Rio de Janeiro, os contratos com avalista terão o curo normal na justiça, como já era feito. Ou seja, o despejo será determinado só na execução da ação, após o processo ter transitado em julgado (ter chegado ao fim), o que costuma demorar de um ano a um ano e meio. Isso quer dizer o proprietário terá duas opções, basicamente: exigir o fiador, em caso de inadimplência, ter a devolução do imóvel e o pagamento da dívida no fim do processo, ou não exigir nenhuma garantia e ter o imóvel de volta em 15 dias. Nesse caso, ele corre apenas o risco de não ter a dívida paga porque, na maioria das vezes, segundo a juíza, o locatário não em como pagar o débito e, como não há fiador, não há quem pague. “Existem duas possibilidades de antecipação de tutela (liminar) num contrato com fiador: se o locador provar que o atual fiador não tem eficácia e uma nova garantia não for apresentada pelo locatário, ou numa situação em que há o perigo da demora, como o caso de doença, e existe a necessidade de uma liminar.Mas essa segunda condição já existia e não tem base na nova Lei do Inquilinato e, sim, no Código de Processo Civil”, disse a juíza. AVALISTA MANTIDO - Embora a justiça assegura o despejo em 15 dias nos contratos sem garantia, para o mercado, a figura do fiador não vai sumir num primeiro momento. Segundo Maria Luísa Correia, professora de direito imobiliário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os locadores só vão abrir mão do avalista quando o inquilino emonstrar que é bom pagador e capaz de manter o imóvel em condições. De acordo com Alfredo Lopez, diretor da Protel Administradora, o fiador continuará sendo a opção dos locadores porque o seguro-fiança oferece prazos descasados com o contrato de aluguel. Enquanto o primeiro vigora por 12 meses, o outro tem duração de 30. Jornal Extra -28/01/10 Vistoria garantida Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo Crédito imobiliário da Caixa cresce 102 porcento Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês Convênio prevê imóveis do Minha Casa Minha Vida Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário

02 de fevereiro de 2010

Despejo rápido só sem fiador

O despejo em 15 dias para o inquilino inadimplente, principal mudança da nova lei do inquilinato, que entrou em vigor na segunda-feira, valerá apenas para casos em que o aluguel foi negociado sem fiado ou qualquer garantia. Figura do fiador não vai sumir num primeiro momento (Foto: Divulgação)  Segundo a juíza Márcia Capanema, da 7° Vara Cível do Rio de Janeiro, os contratos com avalista terão o curo normal na justiça, como já era feito. Ou seja, o despejo será determinado só na execução da ação, após o processo ter transitado em julgado (ter chegado ao fim), o que costuma demorar de um ano a um ano e meio. Isso quer dizer o proprietário terá duas opções, basicamente: exigir o fiador, em caso de inadimplência, ter a devolução do imóvel e o pagamento da dívida no fim do processo, ou não exigir nenhuma garantia e ter o imóvel de volta em 15 dias. Nesse caso, ele corre apenas o risco de não ter a dívida paga porque, na maioria das vezes, segundo a juíza, o locatário não em como pagar o débito e, como não há fiador, não há quem pague. “Existem duas possibilidades de antecipação de tutela (liminar) num contrato com fiador: se o locador provar que o atual fiador não tem eficácia e uma nova garantia não for apresentada pelo locatário, ou numa situação em que há o perigo da demora, como o caso de doença, e existe a necessidade de uma liminar.Mas essa segunda condição já existia e não tem base na nova Lei do Inquilinato e, sim, no Código de Processo Civil”, disse a juíza. AVALISTA MANTIDO - Embora a justiça assegura o despejo em 15 dias nos contratos sem garantia, para o mercado, a figura do fiador não vai sumir num primeiro momento. Segundo Maria Luísa Correia, professora de direito imobiliário da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os locadores só vão abrir mão do avalista quando o inquilino emonstrar que é bom pagador e capaz de manter o imóvel em condições. De acordo com Alfredo Lopez, diretor da Protel Administradora, o fiador continuará sendo a opção dos locadores porque o seguro-fiança oferece prazos descasados com o contrato de aluguel. Enquanto o primeiro vigora por 12 meses, o outro tem duração de 30. Jornal Extra 28/01/10   Quando Alugar

02 de fevereiro de 2010

Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês

Os condomínios do Rio de Janeiro podem ficar 20% mais caros a partir deste mês. Isso porque a Lei Estadual n° 5.627, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Sergio Cabral em dezembro passado, que fixou aumento de 13,5% do piso regional, agora também inclui trabalhadores do setor imobiliário em uma das faixas. Neste caso, empregados de edifícios não poderão mais ganhar menos do que R$ 646, 12. O Departamento Jurídico do Sindicato de Habitação (Secovi-Rio) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual. De acordo com a entidade, a lei viola o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 14/7/2000, que autoriza a fixação de “piso salarial” pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. “A Convenção Coletiva de Trabalho não se restringe apenas ao reajuste salarial e à fixação do piso, mas também regula e dispõe sobre condições de trabalho aplicáveis aos contratos individuais da categoria, concedendo, por exemplo, vantagens de natureza econômica (adicionais de função, seguro de vida e funeral). Fora isso, o reajuste do salário-base é proposto levando em consideração os índices econômicos que norteiam o cotidiano e a capacidade do condomínio em arcar com tal despesa”, alerta o vice-presidente de Condomínios do Secovi-Rio, Leonardo Schneider. Ainda de acordo com o dirigente do Secovi-Rio, tal situação vira uma bola de neve, pois os síndicos acabam buscando alternativas para conter o aumento da cota condominial, como, por exemplo, a terceirização e a redução da carga horária de trabalho, o que pode levar a demissões, já que a folha de pessoal representa de 35% a 40% das despesas dentro do orçamento de um prédio. Schneider cita um exemplo de como a cota condominial pode sofrer um acréscimo. Tomando por base um condomínio que possui em média cinco empregados (um zelador, dois porteiros e dois faxineiros), ao reajustarmos de acordo com o piso regional, o aumento na folha de pagamento será em torno de 26%. O coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados dos Edifícios do Rio Antonio Carlos Batista discorda de Schneider e afirma que o reajuste salarial dos trabalhadores do setor, não vai impactar na folha de pagamento em 20%. “O reajuste salarial do porteiro foi de 22%, mas a folha de condomínio não é composta única e exclusivamente por taxas de serviços. A representação da folha é de no máximo 60% do gasto total. Os pisos estão baixos, já foram engolidos pelo salário-mínimo nacional fixado no início do ano. O sindicato está lutando para trazer Database para o começo do ano, que antes reajustava o piso apenas em maio . Nós encaminhamos um pedido de negociação ao Secovi e esperamos poder resolver a situação”, diz Antônio Carlos. A orientação do Secovi-Rio é no sentido de que, até que haja decisão judicial sobre a inconstitucionalidade da lei, esta deverá ser cumprida. Para tanto, os condomínios deverão efetuar o pagamento da diferença entre o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e o piso regional fixado pela lei estadual, em rubrica separada, de forma que, quando da decisão final do processo, com a declaração da inconstitucionalidade da lei, essa parcela seja excluída da folha de pagamento. Como rubrica para referido pagamento, o Departamento Jurídico do Secovi Rio sugere “Dif. Provisória - Piso Regional”. Além disso, deve ser inserida alguma observação no contracheque do empregado, registrando que a tal diferença não é definitiva e aguarda decisão do STF.   Convênio prevê imóveis do Minha Casa Minha Vida Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa Vendas de imóveis usados caem 16,7 porcento nos EUA Governo incentivará descontos para mutuários antigos Da cana para a construção

01 de fevereiro de 2010

Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês

Os condomínios do Rio de Janeiro podem ficar 20% mais caros a partir deste mês. Isso porque a Lei Estadual n° 5.627, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Sergio Cabral em dezembro passado, que fixou aumento de 13,5% do piso regional, agora também inclui trabalhadores do setor imobiliário em uma das faixas. Neste caso, empregados de edifícios não poderão mais ganhar menos do que R$ 646, 12. O Departamento Jurídico do Sindicato de Habitação (Secovi-Rio) entrou com ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual. De acordo com a entidade, a lei viola o artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 14/7/2000, que autoriza a fixação de “piso salarial” pelos estados-membros para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. “A Convenção Coletiva de Trabalho não se restringe apenas ao reajuste salarial e à fixação do piso, mas também regula e dispõe sobre condições de trabalho aplicáveis aos contratos individuais da categoria, concedendo, por exemplo, vantagens de natureza econômica (adicionais de função, seguro de vida e funeral). Fora isso, o reajuste do salário-base é proposto levando em consideração os índices econômicos que norteiam o cotidiano e a capacidade do condomínio em arcar com tal despesa”, alerta o vice-presidente de Condomínios do Secovi-Rio, Leonardo Schneider. Ainda de acordo com o dirigente do Secovi-Rio, tal situação vira uma bola de neve, pois os síndicos acabam buscando alternativas para conter o aumento da cota condominial, como, por exemplo, a terceirização e a redução da carga horária de trabalho, o que pode levar a demissões, já que a folha de pessoal representa de 35% a 40% das despesas dentro do orçamento de um prédio. Schneider cita um exemplo de como a cota condominial pode sofrer um acréscimo. Tomando por base um condomínio que possui em média cinco empregados (um zelador, dois porteiros e dois faxineiros), ao reajustarmos de acordo com o piso regional, o aumento na folha de pagamento será em torno de 26%. O coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Empregados dos Edifícios do Rio Antonio Carlos Batista discorda de Schneider e afirma que o reajuste salarial dos trabalhadores do setor, não vai impactar na folha de pagamento em 20%. “O reajuste salarial do porteiro foi de 22%, mas a folha de condomínio não é composta única e exclusivamente por taxas de serviços. A representação da folha é de no máximo 60% do gasto total. Os pisos estão baixos, já foram engolidos pelo salário-mínimo nacional fixado no início do ano. O sindicato está lutando para trazer Database para o começo do ano, que antes reajustava o piso apenas em maio . Nós encaminhamos um pedido de negociação ao Secovi e esperamos poder resolver a situação”, diz Antônio Carlos. A orientação do Secovi-Rio é no sentido de que, até que haja decisão judicial sobre a inconstitucionalidade da lei, esta deverá ser cumprida. Para tanto, os condomínios deverão efetuar o pagamento da diferença entre o piso salarial previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e o piso regional fixado pela lei estadual, em rubrica separada, de forma que, quando da decisão final do processo, com a declaração da inconstitucionalidade da lei, essa parcela seja excluída da folha de pagamento. Como rubrica para referido pagamento, o Departamento Jurídico do Secovi Rio sugere “Dif. Provisória - Piso Regional”. Além disso, deve ser inserida alguma observação no contracheque do empregado, registrando que a tal diferença não é definitiva e aguarda decisão do STF.   Vida em condomínio melhora com participação de moradores Pequeno dicionário: conheça os 15 termos mais usados nas reuniões de condomínio Síndico de SP é cada vez mais profissional Condomínios de luxo agora têm gestão Personnalité em SP Cuidado com as taxas Caem ações contra condôminos Proteção a condomínios

01 de fevereiro de 2010

Crédito imobiliário da Caixa cresce 102 porcento

A Caixa Econômica Federal destinou R$ 47,05 bilhões ao crédito habitacional em 2009 e espera superar R$ 50 bilhões este ano, segundo o vice-presidente de Governo da instituição, Jorge Hereda. O valor atingido em 2009 foi recorde e representou crescimento de 102% em relação a 2008. Sozinha, a Caixa respondeu por 71% de todo crédito imobiliário no País. Resultado ultrapassou todas as expectativas (Foto: Divulgação) O desempenho da Caixa em 2009 surpreendeu os especialistas do setor e superou os R$ 45 bilhões que a própria presidente da instituição, Maria Fernanda Coelho, havia informado em meados deste mês sobre o total de recursos liberados. “O resultado ultrapassou todas as expectativas”, afirmou Celso Petrucci, economista-chefe e diretor executivo do Secovi-SP, entidade que reúne todos os segmentos ligados à construção civil habitacional. Segundo ele, a forte atuação da Caixa no crédito imobiliário reflete a decisão do governo de ampliar a participação dos bancos públicos no momento em que o crédito secou por causa da crise financeira. “O ano de 2010 será de forte concorrência entre os bancos no crédito imobiliário e quem vai ganhar será o consumidor”, prevê. Desde o segundo semestre de 2009, os bancos privados demonstraram maior intenção de avançar nesse segmento. O presidente do Sindicato da Indústria da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP), Sergio Watanabe, é outro que ficou surpreso com os resultados da Caixa. “Começamos 2009 em situação indefinida”, lembra. Para este ano, Watanabe está otimista: espera que o Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil em geral, não só a imobiliária, cresça 8,8%, e a economia como um todo, entre 5% e 6%. MINHA CASA - Entre os fatores que sustentam esse otimismo, Watanabe aponta o programa habitacional do governo “Minha Casa, Minha Vida”. “O forte desse programa deve ocorrer este ano”, comentou. Jorge Hereda ressaltou que o programa criou novas condições de compra dos imóveis e incentivou empresários do setor a voltar a investir. “A Caixa ocupou o espaço dos bancos privados quando eles recuaram”, disse. No ano passado, o crédito da Caixa destinado ao Minha Casa, Minha Vida somou R$ 14,1 bilhões. Foram beneficiadas 275,528 mil famílias. A meta interna da Caixa era contratar 400 mil unidades. Hereda reiterou que o banco pretende concluir o financiamento do total de 1 milhão de unidades previsto no programa até o fim de 2010. Até 31 de dezembro foram recebidas propostas de financiamento no Minha Casa, Minha Vida de 656,368 mil unidades para todos os segmentos de renda, o equivalente a 66% da meta do programa. A Caixa espera ter dentro de seu sistema o total de 1 milhão de unidades enquadradas nos moldes do programa até maio. Segundo Hereda, nessa projeção estão incluídas as unidades contratadas e também as em análise. A Caixa também espera cumprir a meta do governo de contratações de 1 milhão de unidades até o fim deste ano. GARGALOS - Apesar de o otimismo predominar no setor do crédito imobiliário, os empresários ligados à construção estão preocupados com possível gargalos no setor para erguer as moradias. “Estamos preocupados”, disse Petrucci, do Secovi-SP. Ele a aponta a falta de mão de obra como um obstáculo enfrentado pelos construtores. Outro foco de preocupação , segundo ele, é o fornecimento de matérias-primas básicas, como aço e cimento, que estão nas mãos de poucos e grandes fornecedores. “Poderemos ter inflação setorial”, alertou Watanabe, do Sinduscon-SP. Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês Convênio prevê imóveis do Minha Casa Minha Vida Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa Vendas de imóveis usados caem 16,7 porcento nos EUA Governo incentivará descontos para mutuários antigos

01 de fevereiro de 2010

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