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Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo

Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes. "Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá", afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira. "Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito", compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias. "O juiz dá uma liminar de despejo", explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado. Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado. Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade. Crédito imobiliário da Caixa cresce 102 porcento Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês Convênio prevê imóveis do Minha Casa Minha Vida Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa Vendas de imóveis usados caem 16,7 porcento nos EUA

01 de fevereiro de 2010

Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo

Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes. "Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá", afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira. "Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito", compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias. "O juiz dá uma liminar de despejo", explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado. Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado. Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade. Nova Lei do Inquilinato entra em vigor na segunda-feira -2   Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira

01 de fevereiro de 2010

Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo

Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes. "Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá", afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira. "Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito", compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias. "O juiz dá uma liminar de despejo", explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado. Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado. Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade. Folha S. Paulo -31/01/10   Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo Crédito imobiliário da Caixa cresce 102 porcento Condomínio pode ficar 20 porcento mais caro a partir deste mês Convênio prevê imóveis do Minha Casa Minha Vida Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa

01 de fevereiro de 2010

Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo

Desde segunda-feira passada (25), donos e inquilinos de bens residenciais e comerciais se veem às voltas com novas regras no campo da locação imobiliária. Com a entrada em vigor de alterações na Lei do Inquilinato, os participantes desse mercado apontam um reequilíbrio de forças na balança de suas relações. Segundo os especialistas ouvidos pela Folha, as mudanças pesam mais a favor dos proprietários, que ganharam mais segurança nas transações, e dos fiadores, menos amarrados aos acordos. Para imóveis residenciais, a novidade mais impactante é a aceleração do despejo de locatários inadimplentes. "Assim que o inquilino é citado em uma ação de despejo, ele agora tem 15 dias para purgar a mora [pagar a dívida em juízo] ou o processo prosseguirá", afirma o advogado cível Gabriel Tosetti Silveira. "Pela legislação anterior, o devedor podia pedir mais um prazo para quitar o débito", compara. Nos contratos que não incluem garantia locatícia --fiador, seguro-fiança ou depósito caução--, o locatário já é obrigado a sair do imóvel se não paga nos 15 dias. "O juiz dá uma liminar de despejo", explica o advogado Jaques Bushatsky, diretor de locação do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário). O fiador, por sua vez, passou a ter o direito de exoneração da obrigação ao fim do prazo de locação definido no contrato mesmo que o inquilino continue no imóvel com a anuência do locador --o que caracteriza a continuidade do acordo por prazo indeterminado. Depois de comunicar a desistência, o fiador ainda é responsável durante 120 dias, e o locatário deve apresentar uma nova garantia em até 30 dias -ou poderá ser despejado. Na opinião de Roseli Hernandes, gerente-geral de locação e vendas da Lello Imóveis, as mudanças são benéficas para todas as partes: "Proprietários que estavam com seus imóveis fechados têm nos procurado". Ela estima que o tempo de despejo caia pela metade. Folha S. Paulo -31/01/10    Nova Lei do Inquilinato entra em vigor na segunda-feira -2   Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira Alterações na Lei do Inquilinato aceleram despejo  

01 de fevereiro de 2010

Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro

LONDRES - Os preços dos imóveis residenciais no Reino Unido aumentaram 1,2% em janeiro na comparação com dezembro, em termos sazonalmente ajustados, e subiram 8,6% na comparação com janeiro do ano passado. O aumento na comparação anual foi o maior desde novembro de 2007, segundo informou hoje a credora de hipotecas Nationwide Building Society. Economistas previam, em média, aumentos menores, de 0,5% na comparação mensal e 7,5% na anual. "A menos que haja uma queda no valor das propriedades em fevereiro, a inflação dos imóveis deverá se mover para o território de dois dígitos (na comparação anual) no mês que vem, pela primeira vez desde março de 2007", disse o economista-chefe da Nationwide, Martin Gahbauer. Confiança do consumidor De acordo com pesquisa mensal da GFK, também divulgada hoje, o índice de confiança do consumidor do Reino Unido subiu de -19 em dezembro para -17 em janeiro. Analistas previam que o índice fosse subir para -18. A pesquisa mostrou que os consumidores ficaram mais otimistas com as perspectivas para a economia britânica nos próximos 12 meses, com o subíndice para essa medida subindo de -6 em dezembro para -2 em janeiro. Já o subíndice que mede a confiança do consumidor com relação à sua própria situação financeira passou de +3 para +4. As informações são da Dow Jones.   Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa Vendas de imóveis usados caem 16,7 porcento nos EUA Governo incentivará descontos para mutuários antigos Da cana para a construção Poupança garante crédito imobiliário até 2014 É enxugar gelo  

30 de janeiro de 2010

Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário

Rio de Janeiro - Dicas para quem está com planos de adquirir carta de crédito para compra parcelada do imóvel ou quitar saldo devedor.   CRÉDITO: O crédito da cota de consórcio pode ser usado pelo consorciado para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais e rurais ou lotes urbanizados. Caso o imóvel escolhido tenha preço superior ao valor da carta de crédito, ela poderá ser usada para quitar o saldo devedor. Basta o adquirente ter recursos próprios para pagar a diferença. Não há valor mínimo, nem máximo, para a carta de crédito. PRAZO: Os prazos de pagamento - e, conseqüentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado - podem variar entre 60 e 180 meses. VANTAGENS: O total a pagar é menor que num financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado. DESVANTAGENS: A maior delas é ter de aguardar o sorteio (ou dar lance) para adquirir o bem. Os últimos sorteados, se pagarem aluguel, podem gastar mais do que num financiamento. CONTEMPLADOS: O número de contemplados segue regra proporcional. Na relação entre o número de participantes e o prazo de duração do pagamento da cota do consórcio de imóvel, deve ser considerada a disponibilidade de fundo de caixa e por isso varia de mês para mês. Se houver, por exemplo, 300 participantes com prazo de pagamento em 100 meses, a administradora poderá entregar no mínimo 3 cartas de crédito: uma via sorteio e outras duas por lance, podendo uma delas ser por livre (maior percentual de amortização); e outra por lance fixo (20% do saldo devedor).   Preços de imóveis no Reino Unido sobem em janeiro Crédito habitacional vai superar R$ 50 bi este ano, estima Caixa Vendas de imóveis usados caem 16,7 porcento nos EUA Governo incentivará descontos para mutuários antigos Da cana para a construção Poupança garante crédito imobiliário até 2014 É enxugar gelo  

30 de janeiro de 2010

Vantagens e desvantagens da compra do imóvel por consórcio imobiliário

Rio de Janeiro - Dicas para quem está com planos de adquirir carta de crédito para compra parcelada do imóvel ou quitar saldo devedor. CRÉDITO: O crédito da cota de consórcio pode ser usado pelo consorciado para compra de imóveis novos ou usados, comerciais ou residenciais e rurais ou lotes urbanizados. Caso o imóvel escolhido tenha preço superior ao valor da carta de crédito, ela poderá ser usada para quitar o saldo devedor. Basta o adquirente ter recursos próprios para pagar a diferença. Não há valor mínimo, nem máximo, para a carta de crédito. PRAZO: Os prazos de pagamento - e, conseqüentemente, o tempo máximo de espera para ser contemplado - podem variar entre 60 e 180 meses. VANTAGENS: O total a pagar é menor que num financiamento tradicional. E não é preciso comprovar renda no ato de adesão, somente quando for contemplado. DESVANTAGENS: A maior delas é ter de aguardar o sorteio (ou dar lance) para adquirir o bem. Os últimos sorteados, se pagarem aluguel, podem gastar mais do que num financiamento. CONTEMPLADOS: O número de contemplados segue regra proporcional. Na relação entre o número de participantes e o prazo de duração do pagamento da cota do consórcio de imóvel, deve ser considerada a disponibilidade de fundo de caixa e por isso varia de mês para mês. Se houver, por exemplo, 300 participantes com prazo de pagamento em 100 meses, a administradora poderá entregar no mínimo 3 cartas de crédito: uma via sorteio e outras duas por lance, podendo uma delas ser por livre (maior percentual de amortização); e outra por lance fixo (20% do saldo devedor). Mais artigos consórcios     

30 de janeiro de 2010

Será que o mal existe?

O mau não existe, pelo menos não existe por si mesmo. O mal é simplesmente a ausência do bem. O mau é uma definição que o homem criou para descrever a ausência de Deus. Deus não criou o mal.  O mal é o resultado da humanidade.... Clique aqui para ver os Slides

30 de janeiro de 2010

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