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Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira

Maior rigor com inadimplentes e mais agilidade nos despejos poderão resultar em aluguéis mais baratos. BRASÍLIA - Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor nesta segunda-feira, 25, as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos. A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção. Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos. A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses. Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato. Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida. A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.   Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video)   Procura por imóveis para estudantes cresce em Ribeirão Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video) Aluguel sobe 0,51% na segunda prévia de janeiro À espera de uma vaga IGP-M começa 2010 em alta depois de deflação Entrega de novas estações aquece mercado de lançamentos no Sacomã e Vila Prudente

24 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira

Maior rigor com inadimplentes e mais agilidade nos despejos poderão resultar em aluguéis mais baratos. BRASÍLIA - Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram em vigor nesta segunda-feira, 25, as modificações na Lei do Inquilinato. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos. A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel. Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção. Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos. A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses. Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato. Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida. A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.   Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video)

24 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato entra em vigor na segunda-feira -2

Entram em vigor na segunda-feira as modificações aprovadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na nova Lei do Inquilinato (Lei nº 12.112/2009). As mudanças prometem mais rigor com os inadimplentes e mais celeridade nos processos de despejo. A caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível. Quanto aos preços dos aluguéis, há especialistas do mercado que acreditem em uma tendência de queda, enquanto outros temem o aumento das manobras oportunistas por parte de proprietários. A expectativa de envolvidos no mercado imobiliário é de que os despejos, que hoje costumam demorar entre 12 e 14 meses, se concretizem em 6 ou 7 meses, por causa da simplificação dos trâmites legais no período entre a decisão judicial e a retirada do locatário do imóvel. "Foi suprimida a segunda notificação judicial ao inadimplente, aquela notificação na qual ele ?foge? do oficial de justiça", afirma Jaques Bushatsky, diretor de legislação do inquilinato do Sindicato da Habitação (Secovi-SP) O novo texto da lei prevê, também, o despejo do inadimplente em 15 dias nos casos de contratos sem garantia de fiador ou seguro fiança. Segundo Bushatsky, o novo dispositivo, aliado ao aumento da confiança dos proprietários de imóveis na velocidade da Justiça, pode estimular o aumento de oferta de imóveis e, com isso, puxar para baixo os preços. "Não há um dado preciso, mas existem muitos imóveis vazios que o dono não quer alugar com medo de ter problemas. As mudanças podem incentivá-los a alugar, e com isso a oferta sobe", avalia o diretor do Secovi-SP. Por outro lado, outras modificações levantam a hipótese contrária, de aumento de preços. Na legislação em vigor hoje, o locatário pode se valer da purgação de mora duas vezes a cada 12 meses, ou seja, pode ter ganho de causa na Justiça caso atrase o pagamento. A nova regra estipula o limite de uma purgação de mora a cada 24 meses, o que, segundo o advogado Mário Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas, pode até encarecer o aluguel tanto residencial quanto comercial. "Depois do primeiro atraso, o inquilino fica na mão do dono", afirma Cerveira Filho. "O proprietário pode pedir um preço maior, esperar outro deslize e, assim, alugar mais caro para um outro interessado." Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video) Aluguel sobe 0,51% na segunda prévia de janeiro À espera de uma vaga IGP-M começa 2010 em alta depois de deflação  

24 de janeiro de 2010

Manutenção de prédios tombados custa mais; alguns são isentos de IPTU

O status de morar ou estabelecer ponto comercial em um imóvel tombado --que, em alguns casos, também se alia à isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)-- deve ser avaliado frente às despesas de manutenção e ao risco de não poder reformar o bem. Embora haja cerca de 2.000 edifícios tombados na cidade de São Paulo, ainda existe o receio de que colocar uma edificação sob tutela pública "engesse" o imóvel, diz o arquiteto e diretor do Departamento do Patrimônio Histórico do município, Walter Pires. O primeiro aspecto a ser avaliado antes de optar por uma aquisição dessas é a possibilidade de "retrofit", orienta Thomaz Assumpção, engenheiro e presidente da consultoria imobiliária Urban Systems. No jargão da construção, o termo significa reformar e modernizar um edifício antigo para que fique compatível com exigências do mercado. São melhorias como instalar ar-condicionado, trocar elevadores e atualizar as redes elétrica e hidráulica. Irineu Ruffo, sócio do Moinho Eventos, espaço para festas localizado no antigo complexo industrial dos Grandes Moinhos Gamba, no bairro da Mooca (zona leste), conta que o desafio de estabelecer um negócio em um imóvel como esse é arcar com a manutenção. "Pela idade da construção, é preciso investir muito em reparos e ter atenção especial a problemas hidráulicos e de infiltração", declara. Em residenciais, esses cuidados implicam um condomínio mais caro. Ruffo aluga o imóvel há oito anos, desde quando ainda não havia sido tombado pelo Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo). "A solicitação de tombamento foi feita pela associação dos moradores do bairro, e só soube da decisão da prefeitura, tomada em 2007, quando a notícia foi publicada nos jornais." Incentivo Walter Pires admite que a legislação de incentivos a proprietários e locatários de imóveis tombados precisa ser aprimorada. "Mas, atualmente, em alguns casos de construções tombadas localizadas no centro de São Paulo e em bom estado de conservação, já existe a isenção do IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano]", afirma. Além de verificar com o órgão responsável pelo tombamento do imóvel se há a possibilidade de pedir isenção do imposto, o proprietário também pode recorrer às leis de incentivo à cultura, como a Lei Rouanet, para investir em projetos de restauro ou executar obras no patrimônio. "Cada caso deve ser analisado individualmente", esclarece Pires. Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira Procura por imóveis para estudantes cresce em Ribeirão Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video) Aluguel sobe 0,51% na segunda prévia de janeiro À espera de uma vaga IGP-M começa 2010 em alta depois de deflação Entrega de novas estações aquece mercado de lançamentos no Sacomã e Vila Prudente

24 de janeiro de 2010

É enxugar gelo

Questão habitacional Pessoas que receberam casas do Moradia Legal seriam responsáveis por novas invasões. Famílias que foram retiradas de áreas invadidas estão voltando para núcleos de favelas. Um dos principais problemas é favela de Santa Tereza, de onde foram retiradas 15 famílias. A informação é do coordenador do Movimento Livre Ribeirão, Marcelo Batista. Segundo Batista, já ocorreram casos em que a Guarda Civil Municipal teve de intervir para evitar a instalação de novos barracos na Santa Tereza. "Lá na barragem, praticamente todos os dias há tentativa de invasão", disse Marcelo. Ele informa que integrantes do movimento têm tentado evitar as novas invasões ou o retorno de famílias que conseguiram casas para favelas. "Até já fizemos denúncia formal para a Cohab, para evitar. Também orientamos as famílias que a chance de conseguir uma casa é única. Eles não vão conseguir outra", afirmou. Outro problema, segundo ele está na área formada pelo quadrilátero das ruas Terezinha Chiarelo, Antônio Mulin e avenidas Cásper Líbero e Manoel Antonio Dias, no Parque Ribeirão Preto, conhecida como núcleo João Sujo. O local sofreu, no ano passado, três desocupações. Mas ainda há cerca de 50 residências, a maioria de alvenaria. O presidente da Cohab, Rodrigo Arenas, admite a existência de tentativas de invasões e de venda de casas entregues pelo programa Moradia Legal, que retira moradores de favelas e os leva para casas. "Já entramos com pedido de reintegração de posse de três residências entregues. Não é a nossa vontade, mas quando há venda, perdem o imóvel quem vende e quem compra", disse. Arenas conta que no Jardim Aeroporto, de onde foram retiradas 29 famílias e levadas para o conjunto habitacional Paulo Gomes Romeo, as casas antigas foram demolidas, mas houve tentativa de formação de novo núcleo. "Quando temos notícia da tentativa, acionamos a Guarda Municipal para evitar", afirmou. No local, a Secretaria de Assistência Social teve de fazer uma reavaliação do cadastramento de moradores, para evitar o oportunismo de pessoas que esperam conseguir uma residência. Mas apenas os cadastrados antes do "congelamento de favelas", feito em 2007, terão direito. Invasão é para obter casa própria É mesmo a intenção de conseguir uma moradia dos programas Moradia Legal e Cidade Legal que leva famílias a invadirem áreas públicas destinadas a parques ou praças. A vendedora de frutas Luzia de Fátima Alves, 35, está há cerca de um ano em na área da avenida Cásper Líbero, à espera de conseguir uma residência. "Mas nem sabemos se vamos ficar aqui", disse. Ela conta que comprou a área no local, com apenas um cômodo, por R$ 10 mil. E ampliou um pouco a casa. "Mas paramos de mexer porque pode ser necessário sair", afirmou. Antes de se mudar para a área ela pagava aluguel de R$ 250 por mês em uma casa do Jardim Progresso. "Mas conseguimos economizar e comprar aqui." Segundo Marília Biagini, diretora do Departamento de Proteção Social Básica da Secretaria de Assistência Social, as famílias da área estão "sob observação." (GS)   Manutenção de prédios tombados custa mais; alguns são isentos de IPTU Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira Procura por imóveis para estudantes cresce em Ribeirão Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video) Aluguel sobe 0,51% na segunda prévia de janeiro À espera de uma vaga IGP-M começa 2010 em alta depois de deflação

24 de janeiro de 2010

Poupança garante crédito imobiliário até 2014

Os recursos de poupança devem ser suficientes para financiar o crédito imobiliário nos próximos três ou quatro anos, segundo o presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Luiz Antonio França. Financiamento imobiliário com funding da poupança cresceu 13,3% (Foto: Verônica Lima) Atualmente, a poupança e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são as principais fontes de recursos para o financiamento imobiliário. No ano passado, o financiamento imobiliário com funding da poupança cresceu 13,3%, para R$ 34,017 bilhões, com 302,680 mil unidades financiadas. Somando-se as 383 mil unidades financiadas pelo FGTS, o número chega a 683 mil. O Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) deve emprestar R$ 50 bilhões em 2010 para financiamento de 450 mil imóveis novos e usados. Caso se confirme, o número será 47% maior do que os R$ 34 bilhões que financiaram 303 mil imóveis no ano passado. Isso porque o mercado continuará sendo impulsionado pelo aumento da renda familiar no País, taxas de juros baixas e condições de crédito mais flexíveis oferecidas pelos bancos. “A crise teve maior impacto no setor no primeiro semestre de 2009. A velocidade das vendas de imóveis, por exemplo, já foi retomada”, diz Luiz Antonio França. É enxugar gelo Manutenção de prédios tombados custa mais; alguns são isentos de IPTU Nova Lei do Inquilinato entra em vigor nesta segunda-feira Procura por imóveis para estudantes cresce em Ribeirão Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video) Aluguel sobe 0,51% na segunda prévia de janeiro À espera de uma vaga

24 de janeiro de 2010

Vida em condomínio melhora com participação de moradores

Participação dos condôminos em assembleias ordinárias e extraordinárias pode mudar o rumo do dinheiro investido por cada um . Para quem mora em condomínio, não está satisfeito com os valores gastos mensalmente para determinado fim e deseja contribuir para mudar esta situação, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) faz um lembrete: nos três primeiros meses do ano é bastante comum a realização de Assembleia Geral Ordinária, convocada pelo próprio síndico ou por um quarto dos condôminos, como determina a maioria das Convenções de Condomínio. É nessa oportunidade que os moradores discutem despesas atuais e futuras, cortes e aprovação de gastos extras. Também é nessa ocasião que, em geral, se elege um novo síndico ou se reelege o atual. “É preciso realizar essa assembleia uma vez por ano e as extraordinárias quantas forem necessárias”, explica o diretor de Condomínios do Secovi-SP, Sergio Meira de Castro Neto. Para ele, as assembleias gerais são ocasiões imperdíveis para as pessoas manifestarem-se sobre a vida em condomínio, os investimentos ali realizados, o destino do dinheiro de cada condômino, na verdade. Os encontros são propícios para discutir desde previsões orçamentárias, que geralmente contemplam verba específica para manutenção de playground, quadras poliesportivas, aparelhos de ginástica, churrasqueira e outros equipamentos; até previsão financeira ou despesas ordinárias. Podem ser analisados ainda itens como mão de obra, encargos, impostos e taxas, contas de consumo, contratos de conservação e manutenção, seguros obrigatórios, despesas de expediente, materiais diversos, honorários de administradora e fundo de reserva, entre os mais comuns. (Com assessoria da Secovi-SP)  

22 de janeiro de 2010

Implicações Nova Lei do Inquilinato (Video)

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21 de janeiro de 2010

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