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Notícias

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"É praticamente uma lei na vida que, quando uma porta se fecha para nós, outra se abre. A dificuldade está em que, freqüentemente, ficamos olhando com tanto pesar a porta fechada, que não vemos aquela que abriu."

10 de janeiro de 2010

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"É praticamente uma lei na vida que, quando uma porta se fecha para nós, outra se abre. A dificuldade está em que, freqüentemente, ficamos olhando com tanto pesar a porta fechada, que não vemos aquela que abriu."

10 de janeiro de 2010

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"É praticamente uma lei na vida que, quando uma porta se fecha para nós, outra se abre. A dificuldade está em que, freqüentemente, ficamos olhando com tanto pesar a porta fechada, que não vemos aquela que abriu."

10 de janeiro de 2010

Defesa do comprador

Decisão do STJ ajuda clientes Construtora que não entregar imóvel no prazo terá de devolver o dinheiro ao comprador lesado.  As construtoras que atrasarem a entrega dos imóveis novos poderão ter de devolver o dinheiro pago pelos clientes. Segundo uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mutuários que se sentirem lesados com atrasos que ultrapassarem o prazo de entrega previsto no contrato assinado e que quiserem a rescisão da negociação poderão pedir na Justiça o ressarcimento do dinheiro gasto, inclusive com a correção monetária de juros e multas. Na decisão, o Tribunal rejeitou o recurso de uma construtora e a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um casal referentes à compra de um imóvel comercial devido ao atraso nas obras. Os compradores ajuizaram ação de rescisão de contrato e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, com correção. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a construtora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial e a construtora recorreu ao STJ pois o casal havia parado de pagar as parcelas do imóvel. Segundo a assessoria do Superior Tribunal, essa decisão e uma outra anterior, que tratava de imóveis residenciais, abrem precedente para aqueles mutuários que se sentirem lesados. Segundo o Tribunal, os compradores têm o direito ao ressarcimento do valor gasto mesmo que tenham suspendido o pagamento das parcelas diante do atraso. Segundo a advogada cível Raquel Tamassia, é preciso cuidado. "Não entendo como uma vantagem porque, por mais que tenha a devolução dos valores do contrato, certamente não serão o total gasto com a compra do imóvel. Afinal, nele não estão inclusas certas taxas, como no caso de financiamento para aprovação de crédito e eventuais impostos", explicou a advogada.

10 de janeiro de 2010

Defesa do comprador

Decisão do STJ ajuda clientes Construtora que não entregar imóvel no prazo terá de devolver o dinheiro ao comprador lesado. As construtoras que atrasarem a entrega dos imóveis novos poderão ter de devolver o dinheiro pago pelos clientes. Segundo uma decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mutuários que se sentirem lesados com atrasos que ultrapassarem o prazo de entrega previsto no contrato assinado e que quiserem a rescisão da negociação poderão pedir na Justiça o ressarcimento do dinheiro gasto, inclusive com a correção monetária de juros e multas. Na decisão, o Tribunal rejeitou o recurso de uma construtora e a condenou a devolver todas as parcelas já pagas por um casal referentes à compra de um imóvel comercial devido ao atraso nas obras. Os compradores ajuizaram ação de rescisão de contrato e a devolução de todas as parcelas pagas, acrescidas de juros e multa, com correção. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente e a construtora apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento parcial e a construtora recorreu ao STJ pois o casal havia parado de pagar as parcelas do imóvel. Segundo a assessoria do Superior Tribunal, essa decisão e uma outra anterior, que tratava de imóveis residenciais, abrem precedente para aqueles mutuários que se sentirem lesados. Segundo o Tribunal, os compradores têm o direito ao ressarcimento do valor gasto mesmo que tenham suspendido o pagamento das parcelas diante do atraso. Segundo a advogada cível Raquel Tamassia, é preciso cuidado. "Não entendo como uma vantagem porque, por mais que tenha a devolução dos valores do contrato, certamente não serão o total gasto com a compra do imóvel. Afinal, nele não estão inclusas certas taxas, como no caso de financiamento para aprovação de crédito e eventuais impostos", explicou a advogada.

10 de janeiro de 2010

Lojas vão ao STF contra artigo da Lei do Inquilinato

SÃO PAULO - O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que contesta o artigo da Lei do Inquilinato que permite o despejo do inquilino, em 15 dias, por ausência de pagamento de uma só prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa se defender na Justiça. O Idelos justifica que o mecanismo inflige a Constituição. O instituto, ao mencionar a doutrina jurídica, alega que a nova regra vai contra a visão de que o objetivo primordial do direito é "orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico". De acordo com o Idelos, o artigo afronta a lei fundamental do País por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto. Segundo o Idelos, a carta constitucional põe esse princípio do direito "acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização". A entidade argumenta que o preceito está em contradição com o artigo constitucional que inclui a moradia entre os direitos sociais. Segundo o Idelos, "o ordenamento jurídico deve criar mecanismos legais que venham a favorecer a locação civil, reduzindo a burocracia e promovendo uma maior estabilidade da locação, de modo que o locatário tenha assegurado o direito de permanecer dentro do imóvel que o protege das intempéries do desalento pelo mínimo de tempo possível, por ser verdadeira exigência de dignidade e respeito a sua condição de pessoa humana". Agencia Estado - 07/01/2010

09 de janeiro de 2010

Pedidos para isenção de IPTU já começaram

A Prefeitura recebeu, até ontem, cerca de dez pedidos; o prazo é de 30 dias após o carnê chegar. A Prefeitura de Ribeirão Preto começou a receber na segunda-feira os pedidos de isenção e descontos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Até ontem, cerca de dez pedidos haviam sido protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura. O prazo para o protocolo é 30 dias após o recebimento do carnê. Têm o direito a isenções e descontos, as viúvas, aposentados, pessoas definitivamente incapacitadas para o trabalho, portadoras do vírus HIV, internados ou egressos de leprosários, menores órfãos, ex-combatentes, associações de bairros e beneficentes. Também podem pedir isenção famílias com renda de até três salários mínimos, possuidoras de único imóvel utilizado como residência, que tenha até 60 metros quadrados de construção e valor venal de até R$ 20 mil. Outros que podem ter isenção são os imóveis situados em áreas de enchentes. Mas o secretário da Fazenda, Manoel Saraiva, disse acreditar que haverá menos pedidos de isenção em 2010 em função de uma instrução normativa de novembro do ano passado que desobriga os isentos de impostos de refazer o pedido anualmente. “Acho que o número será bem menor”, disse. Os imóveis territoriais isentos, imunes e sem IPTU incidente são 3 mil. Já os prediais somam 3,6 mil. “Mesmo os isentos recebem o carnê do IPTU sem qualquer valor. Quem era isento e recebe o carnê com algum valor é porque perdeu a isenção”, disse Eliana Furquim, diretora da Secretaria da Fazenda. VALOR DEFASADO. Desde 200,5 o vereador Coraucci Netto (DEM) tenta fazer com que a Prefeitura aplique a correção no valor de isenção, que há cinco anos é de R$ 20 mil. A Câmara Municipal aprovou no final do ano a proposta, mas ele espera a sanção da prefeita Dárcy Vera (DEM). “Quem tinha um imóvel que valia R$ 19,5 mil há dois anos perdeu a isenção com a correção do valor”, afirmou. (GS)  

08 de janeiro de 2010

Após queda, moradores estão de volta

Prédio que havia sido interditado após queda de muro não oferece mais riscos. Os 17 moradores de um prédio interditado há exato um mês, após o muro do condomínio ter desabado por causa das chuvas que atingiram Ribeirão Preto, estão de volta ao edifício. O prédio fica no Jardim Califórnia, próximo ao RibeirãoShopping. São 12 apartamentos, de um quarto cada. Ninguém ficou ferido. A decisão da interdição e também da liberação foi tomada pela Coordenadoria Municipal da Defesa Civil (Comdec). De acordo com o coordenador interino da Comdec, André Luiz Tavares, foi feita uma análise das condições de segurança do prédio. O estudo constatou que o edifício não representa risco aos moradores. “O muro começou a ser reconstruído logo depois da queda. Como ele está quase pronto, não havia mais necessidade de manter a interdição do prédio”, disse Tavares. Enquanto aguardavam a liberação, os moradores ficaram hospedados em um hotel. Os custos foram pagos por uma construtora que está levantando um prédio ao lado do muro que caiu. Há suspeitas de que a construção tenha contribuído para deixar o muro mais vulnerável à chuva. Os moradores voltaram ao condomínio na véspera do Natal. “Apesar de termos sido muito bem tratados, tanto pela construtora como pelo hotel, não há lugar mais agradável que a casa da gente”, disse um dos moradores, o gráfico Jorge Marcelo Macrina. No dia 7 de dezembro, quando o muro caiu, ele estava no prédio. “Foi assustador.” A mesma chuva que derrubou o muro do prédio causou outros estragos em Ribeirão. Ao todo, 39 pessoas foram desabrigadas. “Os últimos a voltarem as suas casas foram os moradores do prédio. Os outros desabrigados, poucos dias após a chuva, já estavam de volta à residência”, disse Tavares. Os pontos mais atingidos por aquela chuva foram a rua Primo Tronco, na Vila Virgínia, e a Favela do Brejo, no Tanquinho. (EA)

07 de janeiro de 2010

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