Todos os moradores que estão em atraso, mesmo aqueles que estão em acordo de parcelamento de dívida.
04 de janeiro de 2010
50% + 1 dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
04 de janeiro de 2010
Aquele que, por seu reiterado comportamento inadequado, provoca incompatibilidade de convivência com os demais (de acordo com o art. 1.337, parágrafo único, do Código Civil de 2002).
04 de janeiro de 2010
São as partes do condomínio que são de direito de uso apenas do condômino ou de seu inquilino. Ou seja, o apartamento com suas respectivas dependências, as instalações internas, aparelhos, tubulações e demais elementos construtivos que delas fazem parte.
04 de janeiro de 2010
Normas que regulam a vida no condomínio, especialmente no que diz respeito ao uso das áreas comuns. Todos os condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares e os empregados são obrigados a cumprir, respeitar e, dentro de sua competência, fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento.
04 de janeiro de 2010
Unidade do condomínio com fração ideal independente, ou seja, aquela que é de direito de uso apenas do morador, como a vaga de garagem e o apartamento.
04 de janeiro de 2010
"Se tiver amor e compaixão por todos os seres sencientes, em especial por seus inimigos, este é o verdadeiro amor e a verdadeira compaixão. O amor e compaixão, nutridos por seus amigos, esposa e filhos, não são verdadeiros em sua essência. São apego, e esse tipo de amor não pode ser infinito".
04 de janeiro de 2010