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Notícias

Imóvel precisa ter aparência de ocupado nas férias; bichos e plantas vão para hotéis

O planejamento das férias não envolve apenas a definição das rotas turísticas e a reserva das passagens: inclui a programação do roteiro de quem fica. Além da proteção da casa contra possíveis invasões, é preciso pensar nas plantas e nos bichos de estimação. Uma alternativa, tanto para "pets" como para verdinhas, é mandá-los para um lugar em que ficarão acomodados nesse tempo. Há floriculturas que tomam conta de espécies vegetais; algumas são especializadas em tipos mais delicados, como os bonsais. Mais do que "resorts", funcionam como clínica de recuperação contra males como fungos ou intoxicação por excesso de adubo. O custo diário da estadia simples é de R$ 1 por vaso de até três quilos --o orçamento cresce segundo o tratamento requerido--, e o tempo máximo de permanência é de 60 dias. Atendimento em domicílio também é opção, mas seu preço é bem maior. Na Paisagismo Morumbi, por exemplo, duas visitas para rega e manutenção custam a partir de R$ 120. Em fins de semana prolongados (de até quatro dias), podem ser usados gotejadores, que mantêm a terra constantemente úmida, ou géis com esse fim. Bichos A consultora de investimentos Simone Giacomini costuma deixar sua cadela da raça "golden retriever" de um ano e oito meses em um hotel próprio para cães quando viaja para a praia ou para o exterior. "Ela gosta bastante, eu é que fico mais triste com a separação temporária", revela. Giacomini paga uma diária de R$ 40 e tem de providenciar brinquedos e alimentação para o tempo de estadia do animal. Muitas hospedarias abrigam ainda gatos, pássaros e roedores (confira contatos à pág. 4). Encaminhados os moradores que não viajarão com os donos, é hora de se preocupar com a segurança do imóvel. Folha Online - 13/12/2009 Especialistas reforçam que, durante a ausência dos proprietários, a casa precisa ficar com a aparência de que está habitada. A estratégia requer procedimentos simples, como suspender a entrega de jornais e de revistas para que eles não fiquem espalhados pela garagem.

15 de dezembro de 2009

Lei do Inquilinato pode elevar oferta de imóveis

A nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Lula na quinta-feira, entra em vigor em 25 de janeiro e já divide especialistas. Há quem acredite que os locatários de imóveis comerciais serão os principais prejudicados com as novidades. Para outros, ao atenuar os riscos para o aluguel de imóveis, a tendência é que os proprietários diminuam a cautela e coloquem mais propriedades no mercado. O aumento da oferta, em tese, levaria a uma possível baixa do valor do aluguel. É a opinião de José Roberto Graiche Júnior, diretor jurídico da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic). Graiche aponta outra vantagem: "Sempre foi um problema ter um fiador. Agora, com os riscos menores de ficar com um imóvel ocupado por um inadimplente por muito tempo, os proprietários devem abrir mão dessa garantia em muitos casos". Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), diz que o texto trouxe "equilíbrio nas relações". No entanto, no caso dos contratos comerciais ele acha improvável que os aluguéis caiam. "Os critérios para correção dos valores serão os mesmos. Além disso, são imóveis tradicionalmente valorizados", analisa. O advogado Mario Cerveira Filho, do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados, é um crítico da nova versão da Lei do Inquilinato. A principal queixa é quanto à dificuldade que o inquilino terá para argumentar na Justiça o motivo da falta de pagamento do aluguel. Até agora os processos levavam dois, três anos. Mas a partir de janeiro a ação terá de ser resolvida em primeira instância. Ou seja, em cerca de 45 dias o inquilino que teve problemas para pagar o aluguel poderá ser despejado. "Essa lei vai ajudar a entupir ainda mais a Justiça de ações."  As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.  Agência Estado - 12/12/2009    

15 de dezembro de 2009

Só com autorização

Espaço público Lei veta a permanência de caçambas nas ruas do quadrilátero central de Ribeirão Preto.  Está proibido deixar caçambas lotadas de entulhos e similares nas ruas e calçadas do quadrilátero central de Ribeirão Preto. A proibição faz parte de Lei 12.191, publicada na edição de ontem no Diário Oficial do Município. Quem desobedecer a legislação pode pagar multa de R$ 237,75. Em caso de reincidência, o valor dobra. A lei é de autoria do vereador Marcelo Palinkas (DEM) e foi sancionada na última sexta-feira pela prefeita Dárcy Vera (DEM). A lei deve ser regulamentada em 60 dias. A nova lei determina que a colocação das caçambas seja permitida somente com a autorização do Departamento de Fiscalização Geral do Município. A legislação anterior não estipulava um tempo máximo de permanência das caçambas nas ruas e calçadas. A consequência é que várias delas ficam estacionadas num mesmo ponto por dias e até semanas. A nova lei também não estipula um prazo específico de estacionamento. Porém, a diferença entre as duas deve-se ao fato de que a legislação que entrou em vigor determina a lotação da caçamba como limite de tempo. O pedido de retirada cabe a quem contratou a caçamba. Já em locais onde há espaço para que a caçamba fique do lado de dentro da obra, não existe tempo limite para que ela fique estacionada, mesmo que a caçamba tenha atingido a sua lotação. "Como vocês devem ter visto várias vezes nas ruas do Centro, as caçambas são colocadas aleatoriamente sem nenhuma organização, o que atrapalha o trânsito, provoca acidentes, sem contar que muitas vezes ficam em cima das calçadas causando transtornos aos pedestres. A regulamentação deve resolver esses problemas", afirmou o vereador autor do projeto. Um exemplo de caçamba lotada estacionada no meio da calçada pode ser visto em frente a um edifício da Rua Prudente de Morais, no Centro. O pedestre que passa por lá é obrigado a desviar para rua se quiser continuar a caminhada. Já na Marechal Deodoro existem três caçambas lotadas de entulho. Todas elas estão estacionadas na rua. Uma delas é usada como depósito de lixo orgânico, o que não é permitido pela legislação que entrou em vigor. Serviço custa até R$ 80 Em média, a colocação de uma caçamba custa R$ 80. No começo da noite de ontem, a Gazeta tentou entrar em contato com a associação que representa os caçambeiros de Ribeirão, mas nenhum representante do órgão foi encontrado. Atualmente, há apenas uma área licenciada para receber entulhos, a Reciclax, projeto privado criado em 2008 por um consórcio da cidade, para o descarte por caçambeiros e grandes geradores. Apesar de ser o único ponto regulamentado para entulho de grandes geradores, a Reciclax absorve apenas 50% do volume de resíduos produzidos em Ribeirão (estimado em 1,5 tonelada diária). A expectativa do grupo era poder receber 100% dos materiais de construção descartados a partir de março de 2010. A proposta é de que nessa etapa, 10% do lucro da triagem seja destinado a projetos sociais. O investimento na nova (e mais ampla) área de triagem da Reciclax deve chegar a R$ 12 milhões. (EA)

15 de dezembro de 2009

Conselho libera uso do FGTS para pagar parcelas do consórcio imobiliário

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) aprovou nesta terça-feira as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação, que já tinha sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro, permitirá que sejam usados nos consórcios os mesmos critérios utilizados hoje na amortização ou liquidação do saldo devedor em financiamento de imóveis pela Caixa. Atualmente, só é permitido ao trabalhador a utilização do seu saldo do FGTS em consórcios imobiliários apenas no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou complementá-la. Para se beneficiar da mudança, é necessário que a cota do consórcio e o imóvel residencial estejam no nome do titular da conta e que o imóvel tenha sido adquirido com recursos da carta de crédito do consórcio, não sendo admitida o uso do saldo em imóvel comercial, terreno ou reforma. Além disso, o valor máximo de avaliação não pode exceder ao limite estabelecido nas operações do SFH (Sistema Financeiro da Habitação). No caso do trabalhador ser titular de mais de uma cota do consórcio, somente será admitida a utilização em um único imóvel e o titular também não pode ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional. Parcelamento O Conselho Curador também decidiu hoje ampliar para 180 meses o prazo para que empresas parcelem ou reparcelem débitos com o FGTS. Para dívidas até R$ 5.000, o valor mínimo de cada parcela do pagamento será de R$ 100. Para dívidas entre R$ 5.000 e R$ 20 mil, a parcela mínima será de R$ 200, e de R$ 250 nas dívidas entre R$ 20 mil e R$ 45 mil. Para dívidas maiores de R$ 45 mil não haverá exigência de parcela mínima.

15 de dezembro de 2009

Nova Lei do Inquilinato

Presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, comenta em entrevista à repórter Leticia Bragaglia as alterações feitas na Lei do Inquilinato.    

15 de dezembro de 2009

Novas regras dos aluguéis entram em vigor em 45 dias.

As mudanças na lei começam a valer em 45 dias e vão mexer com um mercado de mais de nove milhões de imóveis e com a vida de mais de 28 milhões de brasileiros que vivem em casas e apartamentos.  

15 de dezembro de 2009

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"Um pouco de ciência nos afasta de Deus. Muito, nos aproxima."

13 de dezembro de 2009

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"Um pouco de ciência nos afasta de Deus. Muito, nos aproxima."

13 de dezembro de 2009

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