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Atenção aos detalhes

Sem dor de cabeça Observar contrato com atenção é exigência básica na hora de fechar contrato de seguro. Contratar um seguro residencial pode garantir o reembolso em caso de roubos e outros danos no imóvel. No entanto, esse tipo de prestação de serviço deve ter um contrato bem específico para que não haja problemas entre o contratante e a seguradora. Segundo o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, as coberturas básicas são as mais procuradas por causa do baixo custo. “Com um valor mensal de a partir de R$ 250 é possível contratar um seguro de imóvel residencial básico”, disse Serafim Teixeira da Cunha Filho, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP). Mas a contratação de um seguro básico não garante a solução de alguns problemas frequentes em Ribeirão Preto. “Ocorre que, muitas vezes os problemas causados por desordens ambientais não são ressarcidos pela cobertura básica nos contratos de seguro de imóveis. Os danos por causa de chuvas e fortes ventos, comuns aqui na cidade, são exemplos disso”, afirmou. E foi exatamente com a chuva forte que a veterinária Mariana Silva Perroni quase teve prejuízo. Segundo ela, um problema anterior de roubo foi resolvido facilmente pela seguradora, mas o problema na calha demorou um pouco mais para ser reparado. “Tive um problema com a calha depois de uma forte chuva e a seguradora não queria cobrir os gastos, pois afirmou que esse tipo de reparo não estava no meu plano. Mas quando contratei o serviço me disseram que os serviços de reparação domiciliar estavam inclusos no seguro. Conversei com o gerente de seguros e resolvemos a situação”, disse. Mas nem sempre é simples resolver questões como essa. Segundo Cunha Filho, há uma confusão comum com relação a problemas causados por chuvas. “Os alagamentos com água da rua não são cobertos por seguros, principalmente em alguns pontos específicos da cidade. Problema com calha entupida também é motivo comum de confusão. Já danos elétricos por causa de raios, o que mais acontece aqui em Ribeirão atualmente, são reembolsados”, explicou. Cunha Filho esclareceu que os seguros básicos cobrem incêndios, vendavais, explosões e danos elétricos. “Caso a pessoa queira outro tipo de proteção, precisa contratar serviços complementares para não sair no prejuízo”, disse. Contrato nem sempre é garantia Mesmo com o contrato firmado entre empresa e cliente, é possível ocorrer desentendimentos quando os problemas com o imóvel acontecem. Para evitar contratempos, o jeito é ler o contrato atentamente. Para o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, um dos problemas mais frequentes entre os clientes e as seguradoras é o desajuste entre os danos causados por sinistros e os valores a serem reembolsados. “Além da burocracia exigida pelas segurados, pois após um sinistro é necessário que o cliente entre em contato com a seguradora e realize o aviso de sinistro com o maior detalhamento possível.” Rossi afirmou ainda que após o problema com o imóvel é necessário que seja feita a perícia no local. “Então, só após o procedimento administrativo feito pela seguradora, é que há o pagamento do conserto do bem danificado ou valor de mercado do mesmo. Isso leva algum tempo até que se dê o levantamento do valor dos danos cobertos”, afirmou o advogado. Segundo ele, para garantir que com todos esses procedimentos tudo o que foi contratado seja realizado, é importante ficar atento a todos os termos do contrato e das coberturas selecionadas. “Para não ter surpresas e prejuízos.” (LA)  

01 de novembro de 2009

Atenção aos detalhes

Sem dor de cabeça Observar contrato com atenção é exigência básica na hora de fechar contrato de seguro. Contratar um seguro residencial pode garantir o reembolso em caso de roubos e outros danos no imóvel. No entanto, esse tipo de prestação de serviço deve ter um contrato bem específico para que não haja problemas entre o contratante e a seguradora. Segundo o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, as coberturas básicas são as mais procuradas por causa do baixo custo. “Com um valor mensal de a partir de R$ 250 é possível contratar um seguro de imóvel residencial básico”, disse Serafim Teixeira da Cunha Filho, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP). Mas a contratação de um seguro básico não garante a solução de alguns problemas frequentes em Ribeirão Preto. “Ocorre que, muitas vezes os problemas causados por desordens ambientais não são ressarcidos pela cobertura básica nos contratos de seguro de imóveis. Os danos por causa de chuvas e fortes ventos, comuns aqui na cidade, são exemplos disso”, afirmou. E foi exatamente com a chuva forte que a veterinária Mariana Silva Perroni quase teve prejuízo. Segundo ela, um problema anterior de roubo foi resolvido facilmente pela seguradora, mas o problema na calha demorou um pouco mais para ser reparado. “Tive um problema com a calha depois de uma forte chuva e a seguradora não queria cobrir os gastos, pois afirmou que esse tipo de reparo não estava no meu plano. Mas quando contratei o serviço me disseram que os serviços de reparação domiciliar estavam inclusos no seguro. Conversei com o gerente de seguros e resolvemos a situação”, disse. Mas nem sempre é simples resolver questões como essa. Segundo Cunha Filho, há uma confusão comum com relação a problemas causados por chuvas. “Os alagamentos com água da rua não são cobertos por seguros, principalmente em alguns pontos específicos da cidade. Problema com calha entupida também é motivo comum de confusão. Já danos elétricos por causa de raios, o que mais acontece aqui em Ribeirão atualmente, são reembolsados”, explicou. Cunha Filho esclareceu que os seguros básicos cobrem incêndios, vendavais, explosões e danos elétricos. “Caso a pessoa queira outro tipo de proteção, precisa contratar serviços complementares para não sair no prejuízo”, disse. Contrato nem sempre é garantia Mesmo com o contrato firmado entre empresa e cliente, é possível ocorrer desentendimentos quando os problemas com o imóvel acontecem. Para evitar contratempos, o jeito é ler o contrato atentamente. Para o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, um dos problemas mais frequentes entre os clientes e as seguradoras é o desajuste entre os danos causados por sinistros e os valores a serem reembolsados. “Além da burocracia exigida pelas segurados, pois após um sinistro é necessário que o cliente entre em contato com a seguradora e realize o aviso de sinistro com o maior detalhamento possível.” Rossi afirmou ainda que após o problema com o imóvel é necessário que seja feita a perícia no local. “Então, só após o procedimento administrativo feito pela seguradora, é que há o pagamento do conserto do bem danificado ou valor de mercado do mesmo. Isso leva algum tempo até que se dê o levantamento do valor dos danos cobertos”, afirmou o advogado. Segundo ele, para garantir que com todos esses procedimentos tudo o que foi contratado seja realizado, é importante ficar atento a todos os termos do contrato e das coberturas selecionadas. “Para não ter surpresas e prejuízos.” (LA) LAURA AIELO Gazeta de Ribeirão 

01 de novembro de 2009

Atenção aos detalhes

Sem dor de cabeça Observar contrato com atenção é exigência básica na hora de fechar contrato de seguro. Contratar um seguro residencial pode garantir o reembolso em caso de roubos e outros danos no imóvel. No entanto, esse tipo de prestação de serviço deve ter um contrato bem específico para que não haja problemas entre o contratante e a seguradora. Segundo o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, as coberturas básicas são as mais procuradas por causa do baixo custo. “Com um valor mensal de a partir de R$ 250 é possível contratar um seguro de imóvel residencial básico”, disse Serafim Teixeira da Cunha Filho, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros de São Paulo (Sincor-SP). Mas a contratação de um seguro básico não garante a solução de alguns problemas frequentes em Ribeirão Preto. “Ocorre que, muitas vezes os problemas causados por desordens ambientais não são ressarcidos pela cobertura básica nos contratos de seguro de imóveis. Os danos por causa de chuvas e fortes ventos, comuns aqui na cidade, são exemplos disso”, afirmou. E foi exatamente com a chuva forte que a veterinária Mariana Silva Perroni quase teve prejuízo. Segundo ela, um problema anterior de roubo foi resolvido facilmente pela seguradora, mas o problema na calha demorou um pouco mais para ser reparado. “Tive um problema com a calha depois de uma forte chuva e a seguradora não queria cobrir os gastos, pois afirmou que esse tipo de reparo não estava no meu plano. Mas quando contratei o serviço me disseram que os serviços de reparação domiciliar estavam inclusos no seguro. Conversei com o gerente de seguros e resolvemos a situação”, disse. Mas nem sempre é simples resolver questões como essa. Segundo Cunha Filho, há uma confusão comum com relação a problemas causados por chuvas. “Os alagamentos com água da rua não são cobertos por seguros, principalmente em alguns pontos específicos da cidade. Problema com calha entupida também é motivo comum de confusão. Já danos elétricos por causa de raios, o que mais acontece aqui em Ribeirão atualmente, são reembolsados”, explicou. Cunha Filho esclareceu que os seguros básicos cobrem incêndios, vendavais, explosões e danos elétricos. “Caso a pessoa queira outro tipo de proteção, precisa contratar serviços complementares para não sair no prejuízo”, disse. Contrato nem sempre é garantia Mesmo com o contrato firmado entre empresa e cliente, é possível ocorrer desentendimentos quando os problemas com o imóvel acontecem. Para evitar contratempos, o jeito é ler o contrato atentamente. Para o advogado especialista em imóveis Marcelo Rossi, um dos problemas mais frequentes entre os clientes e as seguradoras é o desajuste entre os danos causados por sinistros e os valores a serem reembolsados. “Além da burocracia exigida pelas segurados, pois após um sinistro é necessário que o cliente entre em contato com a seguradora e realize o aviso de sinistro com o maior detalhamento possível.” Rossi afirmou ainda que após o problema com o imóvel é necessário que seja feita a perícia no local. “Então, só após o procedimento administrativo feito pela seguradora, é que há o pagamento do conserto do bem danificado ou valor de mercado do mesmo. Isso leva algum tempo até que se dê o levantamento do valor dos danos cobertos”, afirmou o advogado. Segundo ele, para garantir que com todos esses procedimentos tudo o que foi contratado seja realizado, é importante ficar atento a todos os termos do contrato e das coberturas selecionadas. “Para não ter surpresas e prejuízos.” (LA)  

01 de novembro de 2009

Lula pode vetar parte da Lei do Inquilinato

Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")BRASÍLIA - Apesar da rapidez na tramitação e da unanimidade com que foi aprovado na Câmara e no Senado, o projeto que altera a Lei do Inquilinato pode sofrer vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Civil da Presidência e o Ministério da Justiça começaram a analisar os pontos polêmicos da nova lei, sobretudo aqueles que enfraquecem o equilíbrio de forças entre consumidores e pequenos empresários e os proprietários de imóveis. O Grupo Estado apurou que são fortes as chances de veto parcial, alcançando alguns pontos polêmicos, dependendo da reação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos civis, como a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que divulgou nota ontem apontando danos às pequenas e microempresas. Com 14 modificações, a nova Lei do Inquilinato agiliza o processo de despejo, adotando rito sumário em casos de má-fé do inquilino ou atrasos de pagamentos. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel dentro de um prazo de 30 dias, espontaneamente. Depois disso, ele será despejado compulsoriamente por ordem judicial. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que faz o processo se arrastar, em média, por 14 meses. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

31 de outubro de 2009

Senado aprova nova Lei do Inquilinato e agiliza despejo

BRASÍLIA - Após 18 anos, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje a nova Lei do Inquilinato, que agiliza o procedimento de despejo nos casos em que o inquilino tem dívida com o proprietário ou a imobiliária. O projeto foi aprovado em caráter terminativo e, como há acordo, deve seguir agora para sanção presidencial. Caso nove senadores requeiram, ele poderá ser analisado antes pelo plenário do Senado. Pelo projeto, bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Hoje, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências, o que atrasa o processo. O locador também é beneficiado com a alteração na regra que suspende o mandado de despejo apenas quando o inquilino paga o saldo devedor no prazo de 15 dias. "Hoje o inquilino apresenta um atestado de ''vou pagar um dia'' para atrasar o processo. Dependendo do acúmulo da Justiça, demora cinco, seis meses só para este atestado ser anexado ao processo", disse a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), autora do projeto. O projeto também beneficia o inquilino que, se for bom pagador, poderá ser desobrigado a registrar um fiador. Entre as alterações propostas, o fiador também poderá desistir da função, precisando, apenas, garantir aviso prévio de 120 dias. A atual Lei do Inquilinato não previa estas questões. As alterações na legislação, segundo a senadora, visa agilizar os processos sobre inquilinato e dar garantias aos locadores que, muitas vezes, deixam de alugar seus imóveis, preocupados com um possível processo judicial envolvendo o inquilino. "As mudanças foram feitas para agilizar o processo judicial. Hoje, a média no Brasil é de 14 meses para retomar um imóvel. Um estudo do ministério das Cidades mostra ainda que há um volume de três milhões de imóveis fechados, que os proprietários não querem alugar pelo risco. Se estes imóveis estivessem alugados, teríamos 10 milhões de apartamentos, casas e lojas alugadas que iriam baratear o valor destes aluguéis", disse a senadora.

28 de outubro de 2009

Aprovado no Senado projeto que altera Lei do Inquilinato

Mudanças protegem inquilino; algumas, como mandado único de despejo, dão mais agilidade a ações. BRASÍLIA - O projeto que altera a Lei do Inquilinato foi aprovado nesta quarta-feira, 28, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A lei completa neste mês 18 anos sem alterações. "Era preciso modernizar", disse a líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC). O projeto ainda será submetido a sanção presidencial.   Pelo projeto, em caso de despejo, a ação é suspensa se, em 15 dias, o inquilino quitar integralmente a dívida com o proprietário ou a imobiliária. Com isso, não fica mais valendo a apresentação de um simples requerimento em que o locatário atesta a intenção de pagar a dívida - algo que tem atrasado em mais de quatro meses as ações de despejo. Fica adotado também o mandado único de despejo. Cai, portanto, a prática atual de dois mandados e duas diligências, entre outros procedimentos que atrasam o processo.  Entre as mudanças estão a desobrigação do fiador e a criação de regras para a mudança de fiador durante o contrato. Atualmente, a Lei do Inquilinato não trata do assunto, que vem sendo analisado com base no Código Civil. O fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois de o locador ter sido notificado.  O proprietário também poderá exigir um novo fiador, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais garantias ao proprietário e exonerar a empresa fiadora que passe por crise econômico-financeira.  A alteração na lei também adequa ao novo Código Civil a proposta que mantém a proporcionalidade da multa rescisória em caso de devolução antecipada do imóvel locado.   Em caso de divórcio ou morte do locatário, a nova Lei do Inquilinato cria regras para a manutenção ou substituição do fiador. Atualmente, a legislação não prevê essa possibilidade.  Se, por um lado, a nova lei protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, também dá mais garantias ao inquilino. Ideli Salvatti explicou que, em caso de bons pagadores, a imobiliária poderá dispensar algumas exigências no contrato. Mas, se houver atraso de apenas um aluguel, o despejo é sumário.

28 de outubro de 2009

Ações de despejo crescem 1,45% em setembro em SP

Componentes.montarControleTexto("ctrl_texto")SÃO PAULO - O volume de ações de despejo contra inquilinos inadimplentes na capital paulista registrou ligeira alta em setembro, após forte crescimento em agosto. Levantamento mensal organizado pela administradora de condomínios Hubert, com dados do Fórum de Justiça de São Paulo, indica que o número de processos ajuizados por falta de pagamento do aluguel cresceu 1,45% (1.815 ações), ante 1.789 em agosto. A alta em agosto havia sido de 17,85% ante julho, depois de dois meses consecutivos de baixa. Na avaliação do diretor da administradora, Hubert Gebara, a recuperação econômica e a volta da oferta de emprego levam os locadores a buscar novos inquilinos que firmem contratos mais vantajosos. Ele diz também que muitos locadores estão recorrendo agora à Justiça em busca de aluguéis não pagos durante o período de agravamento da recessão mundial.

28 de outubro de 2009

Ações de despejo crescem 1,45% em setembro em SP

SÃO PAULO - O volume de ações de despejo contra inquilinos inadimplentes na capital paulista registrou ligeira alta em setembro, após forte crescimento em agosto. Levantamento mensal organizado pela administradora de condomínios Hubert, com dados do Fórum de Justiça de São Paulo, indica que o número de processos ajuizados por falta de pagamento do aluguel cresceu 1,45% (1.815 ações), ante 1.789 em agosto. A alta em agosto havia sido de 17,85% ante julho, depois de dois meses consecutivos de baixa. Na avaliação do diretor da administradora, Hubert Gebara, a recuperação econômica e a volta da oferta de emprego levam os locadores a buscar novos inquilinos que firmem contratos mais vantajosos. Ele diz também que muitos locadores estão recorrendo agora à Justiça em busca de aluguéis não pagos durante o período de agravamento da recessão mundial.

28 de outubro de 2009

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