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Notícias

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"Há duas maneiras de viver a vida: Uma, é como se nada fosse milagre. A outra, é como se tudo fosse milagre".

18 de julho de 2009

Venda de imóveis em SP tem maior ritmo em 1 ano

O mercado de imóveis residenciais novos começa a mostrar recuperação, após o baque nas vendas com o agravamento da crise. Das unidades disponíveis na cidade de São Paulo em maio, 21,3% foram comercializadas, o melhor desempenho desde o mesmo mês do ano passado (21,8%), quando o estoque era menor, segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Esse indicador chegou ao piso (4,9%) em outubro, e as construtoras diminuíram o ritmo de lançamentos. No acumulado do ano até maio, 6.435 imóveis foram colocados no mercado, pouco mais da metade do que foi registrado em igual período de 2008. Para Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP, o aquecimento nas vendas se deve à divulgação do programa Minha Casa, Minha Vida, que deixou o setor em evidência, e ao feirão da casa própria da Caixa Econômica Federal. Devido ao número de projetos aprovados até agora, Petrucci prevê que 28 mil unidades sejam lançadas neste ano, ante 34 mil em 2008. De olho nos consumidores de menor renda, afirma, muitas construtoras estão adaptando os imóveis que colocarão à venda. Na média dos cinco primeiros meses do ano, 11,1% das unidades disponíveis foram comercializadas, e a previsão para 2009 é atingir 12%. "Com a taxa Selic em queda, também estão de volta aos plantões de venda os consumidores que veem o imóvel como investimento." Os números divulgados ontem pela Abramat (associação da indústria de material de construção) também apontam para uma melhora no setor de habitação. Embora as vendas internas no primeiro semestre, já deflacionadas, tenham caído 16% ante o mesmo período do ano passado, a queda nos últimos 12 meses é de apenas 2%. Com as facilidades nas condições de financiamento, a prorrogação da desoneração de IPI e a expansão da demanda devido ao Minha Casa, Minha Vida, Melvyn Fox, presidente da entidade, projeta que a venda anual possa ficar igual à de 2008. Como a base de comparação é elevada, ele ressalta que o crescimento zero seria um dado a comemorar. Junho teve o maior faturamento mensal deflacionado deste ano. Para o economista Francisco Pessoa, da LCA Consultores, além das medidas do governo federal, a melhora da confiança do consumidor ajuda a explicar esse reaquecimento, já que o setor é impulsionado pelos financiamentos, que podem alcançar até três décadas. "Se há uma percepção de que a situação vai melhorar, [o potencial mutuário] pode até achar que o valor do imóvel vai aumentar." Corroborando o bom momento para o setor, a Gafisa e a Tenda lançam nesta segunda-feira um programa para seleção de engenheiros. Segundo sua assessoria, não há número de vagas predefinido. Incorporadoras que divulgaram o desempenho no segundo trimestre também seguem essa linha de bons resultados. A Even registrou R$ 253 milhões em vendas, o dobro em relação ao trimestre anterior. Já a Rodobens Negócios Imobiliários contabilizou alta de 57%, chegando a R$ 141 milhões.

18 de julho de 2009

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"Há duas maneiras de viver a vida: Uma, é como se nada fosse milagre. A outra, é como se tudo fosse milagre".

18 de julho de 2009

Prédios que infringirem a lei antifumo pagarão multa de R$ 792,50

No ano em que comemora meio século de carreira, Roberto Carlos vai ver seu hit "É proibido fumar" fazer sucesso nos condomínios de São Paulo. A partir de 7 de agosto, quando passa a vigorar a lei estadual 13.541, cigarros, cigarrilhas e afins serão banidos das áreas comuns fechadas, como as garagens. "São os espaços fechados por três paredes", explica o advogado e secretário da Comissão de Direitos Imobiliários da OAB, Edwin Britto. Já em locais abertos, como jardins e terraços, e dentro dos apartamentos, será Caetano Veloso quem dará o tom: "É proibido proibir". Neles, as baforadas estarão liberadas. O segundo verso da letra de Roberto também serve de orientação aos síndicos: "Diz o aviso que eu li". A lei pede que haja sinalização da proibição nos locais "enquadrados" e que também não haja cinzeiros ali. O cumprimento da lei será verificado pelos próprios moradores ou funcionários, uma vez que a fiscalização acontecerá mediante denúncia. Multa E, para o prédio ser multado, não será preciso flagrante. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo explica que indícios como a presença de cinzeiros, bitucas de cigarro no chão ou a ausência de avisos sobre a proibição poderão levar à punição. Quem paga a conta, a princípio, é o síndico. Cabe a ele cobrar do infrator --morador, visitante ou funcionário. A multa inicial é de R$ 792,50. "Os síndicos devem estar bem informados", diz José Roberto Graiche, do conselho consultivo da Aabic (associação de administradoras). O síndico e advogado Fernando Zito, 30, já iniciou uma campanha de conscientização "para evitar que alguém argumente que não sabia". MARIANA DESIMONE

12 de julho de 2009

Inclusão de medidas antifumo no regulamento do condomínio facilita cobrança de multas

Além de alertar os moradores sobre não fumar nos locais determinados pela nova legislação, síndicos e administradoras têm mais um papel a cumprir: treinar funcionários para que não infrinjam a lei. Entre as lições desse treinamento estão não permitir que visitantes fumem em áreas comuns fechadas e saber quando deixar alguém que se diz inspetor da Vigilância Sanitária Estadual entrar no condomínio. "É importante chamar os funcionários e explicar onde será ou não permitido fumar, tanto para eles saberem como para orientarem visitantes e fornecedores", aponta Renê Vavassori, diretor da administradora Itambé. Para facilitar a aplicação de advertências ou multas aos que desrespeitarem a lei antifumo, os especialistas ouvidos pela Folha sugerem integrá-la ao regulamento interno, prevendo que o infrator responderá pela sanção. "É uma forma de resguardar o síndico e os outros condôminos, que não verão sua taxa aumentar por causa de possíveis multas", completa Vavassori. Há quem tenha se adiantado à lei, como o condomínio onde trabalha o gerente predial Luis Claudio de Miranda, 45. "Aqui não se pode fumar em áreas comuns fechadas já faz cinco anos", conta. "Os moradores fumam só nos apartamentos, e os funcionários, no jardim e na entrada do condomínio", diz. Segurança Outro ponto importante é orientar porteiros e zeladores a reconhecer os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual --serão 250 funcionários para apurar as denúncias. "Se alguém se identifica como fiscal, o porteiro deverá pedir o nome e um documento e ligar na secretaria [de Saúde] para checar se é realmente um fiscal e não alguém que roubou seus documentos", ensina o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), Hubert Gebara. Bitucas Mesmo com a nova regra nos condomínios, uma velha reclamação deverá continuar causando conflitos em prédios onde há muitos fumantes: a de bitucas de cigarro que aparecem em varandas de não fumantes, em geral jogadas de janelas. "Não tem como saber quem foi que jogou a guimba. Mas isso, além de anti-higiênico, pode ocasionar acidentes, queimar uma cortina ou uma criança. Para multar, apenas flagrando a pessoa mesmo", observa Gabriel Karpat, dono da administradora GK. Denúncias pelo telefone 0800-771-3541 ou pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br, a partir de 7 de agosto MARIANA DESIMONE colaboração para a Folha de S.Paulo

12 de julho de 2009

Inclusão de medidas antifumo no regulamento do condomínio facilita cobrança de multas

Além de alertar os moradores sobre não fumar nos locais determinados pela nova legislação, síndicos e administradoras têm mais um papel a cumprir: treinar funcionários para que não infrinjam a lei. Entre as lições desse treinamento estão não permitir que visitantes fumem em áreas comuns fechadas e saber quando deixar alguém que se diz inspetor da Vigilância Sanitária Estadual entrar no condomínio. "É importante chamar os funcionários e explicar onde será ou não permitido fumar, tanto para eles saberem como para orientarem visitantes e fornecedores", aponta Renê Vavassori, diretor da administradora Itambé. Para facilitar a aplicação de advertências ou multas aos que desrespeitarem a lei antifumo, os especialistas ouvidos pela Folha sugerem integrá-la ao regulamento interno, prevendo que o infrator responderá pela sanção. "É uma forma de resguardar o síndico e os outros condôminos, que não verão sua taxa aumentar por causa de possíveis multas", completa Vavassori. Há quem tenha se adiantado à lei, como o condomínio onde trabalha o gerente predial Luis Claudio de Miranda, 45. "Aqui não se pode fumar em áreas comuns fechadas já faz cinco anos", conta. "Os moradores fumam só nos apartamentos, e os funcionários, no jardim e na entrada do condomínio", diz. Segurança Outro ponto importante é orientar porteiros e zeladores a reconhecer os fiscais da Vigilância Sanitária Estadual --serão 250 funcionários para apurar as denúncias. "Se alguém se identifica como fiscal, o porteiro deverá pedir o nome e um documento e ligar na secretaria [de Saúde] para checar se é realmente um fiscal e não alguém que roubou seus documentos", ensina o vice-presidente de condomínios do Secovi-SP (sindicato do setor), Hubert Gebara. Bitucas Mesmo com a nova regra nos condomínios, uma velha reclamação deverá continuar causando conflitos em prédios onde há muitos fumantes: a de bitucas de cigarro que aparecem em varandas de não fumantes, em geral jogadas de janelas. "Não tem como saber quem foi que jogou a guimba. Mas isso, além de anti-higiênico, pode ocasionar acidentes, queimar uma cortina ou uma criança. Para multar, apenas flagrando a pessoa mesmo", observa Gabriel Karpat, dono da administradora GK. Denúncias pelo telefone 0800-771-3541 ou pelo site www.leiantifumo.sp.gov.br, a partir de 7 de agosto MARIANA DESIMONE colaboração para a Folha de S.Paulo

12 de julho de 2009

Prédios que infringirem a lei antifumo pagarão multa de R$ 792,50

No ano em que comemora meio século de carreira, Roberto Carlos vai ver seu hit "É proibido fumar" fazer sucesso nos condomínios de São Paulo. A partir de 7 de agosto, quando passa a vigorar a lei estadual 13.541, cigarros, cigarrilhas e afins serão banidos das áreas comuns fechadas, como as garagens. "São os espaços fechados por três paredes", explica o advogado e secretário da Comissão de Direitos Imobiliários da OAB, Edwin Britto. Já em locais abertos, como jardins e terraços, e dentro dos apartamentos, será Caetano Veloso quem dará o tom: "É proibido proibir". Neles, as baforadas estarão liberadas. O segundo verso da letra de Roberto também serve de orientação aos síndicos: "Diz o aviso que eu li". A lei pede que haja sinalização da proibição nos locais "enquadrados" e que também não haja cinzeiros ali. O cumprimento da lei será verificado pelos próprios moradores ou funcionários, uma vez que a fiscalização acontecerá mediante denúncia. Multa E, para o prédio ser multado, não será preciso flagrante. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo explica que indícios como a presença de cinzeiros, bitucas de cigarro no chão ou a ausência de avisos sobre a proibição poderão levar à punição. Quem paga a conta, a princípio, é o síndico. Cabe a ele cobrar do infrator --morador, visitante ou funcionário. A multa inicial é de R$ 792,50. "Os síndicos devem estar bem informados", diz José Roberto Graiche, do conselho consultivo da Aabic (associação de administradoras). O síndico e advogado Fernando Zito, 30, já iniciou uma campanha de conscientização "para evitar que alguém argumente que não sabia". MARIANA DESIMONE

12 de julho de 2009

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"Eu digo que hoje nós estamos vivendo um verdadeiro vácuo de utopia, um vazio de tal modo que o consumo foi eleito o sentido da vida."

11 de julho de 2009

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