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Loteamento em zona rural - Tribunal de Justiça diz que Recreio Internacional pode manter muros e guarita na entrada.  O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que o Recreio Internacional, criado há 36 anos em Ribeirão Preto, pode manter seus muros e guarita que controla entrada e saída de pessoas. Na prática, o bairro rural ganhou status de loteamento fechado de chácaras. A ação que pedia a abertura do local foi proposta pelo Ministério Público, em 2005. O autor da ação, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira, afirmou que agora cabe à Procuradoria Geral de Justiça recorrer ou não da decisão. "Inicialmente, o local foi registrado como loteamento aberto, na zona rural. É um absurdo o que aconteceu lá.” Antes de Silveira, o promotor de Habitação e Urbanismo, Antônio Alberto Machado, já havia ingressado com ação semelhante, em 1995, e também perdeu. Silveira acionou a Sociedade Amiga do Recreio Internacional (Sari), responsável pela administração, além da Prefeitura e a Transerp. Ele alegou que a Sari ocupou o espaço público em conivência com a Prefeitura e pediu que os ônibus coletivos circulassem dentro do bairro. Embora considerada área particular em sentença de 1986, lá dentro funciona uma escola municipal de educação fundamental Professora Eponina de Britto Rossetto, construída em 1979. Segundo a reportagem apurou, 60% dos alunos moram no condomínio. A coleta de lixo é feita pela própria Prefeitura e um poço artesiano do Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão (Daerp) abastece o local. O primeiro tesoureiro da Sari, Ayrton Jesus Fernandes, confirmou que esses serviços públicos não deveriam funcionar em área particular. "Essas questões devem ser resolvidas pelo Ministério Público". Segundo ele, agora a briga na Justiça é contra 115 proprietários de chácaras que se recusam a pagar uma taxa de R$ 200 mensais de condomínio. "Entramos na Justiça contra todos eles, e estão perdendo", afirmou. Hoje, o Recreio Internacional possui 356 chácaras, que medem aproximadamente cinco mil metros quadrados. A Prefeitura foi procurada, mas até o final da tarde de ontem não havia se manifestado. IMÓVEIS 115 É o número de chácaras que há no Recreio Internacional. Grupo aciona associação Um grupo de proprietários de chácaras do Recreio Internacional ajuizou uma ação civil contra a Sociedade Amiga do Recreio Internacional (Sari) com o objetivo de derrubar a guarita, a informatização do controle de entrada e saída de pessoas do local e até a vigilância armada, contratada em novembro do ano passado. Ainda não há decisão sobre o pedido de parte dos donos de áreas do Recreio Internacional. Segundo a Fiscalização Geral da Prefeitura, o local é considerado um condomínio fechado e, portanto, a guarita é regular. Atualmente há quatro processos movidos pela Administração que prevêem a derrubada de guaritas que fecham ruas públicas, em Ribeirão Preto, dentre eles no Jardim Botânico e na Ribeirânea, segundo o departamento.                GABRIELA YAMADA

17 de abril de 2009

Cláusulas de difícil entendimento causam problemas na entrega das chaves.

No momento de comprar um imóvel na planta, todo cuidado é pouco. Um contrato com cláusulas ambíguas --ou mesmo abusivas-- pode transformar o sonho da casa própria em uma briga judicial. Em caso de desistência, contratos firmados com construtoras e incorporadoras costumam prever a devolução de um percentual em torno de 60% do capital pago pelo mutuário. Muitos advogados e mesmo juízes, porém, entendem essa cláusula como abusiva --outras também são contestadas. "Já vi entendimentos [em decisões judiciais] que fixam a porcentagem a ser retida na casa dos 20%", dimensiona Gustavo D'Acol Cardoso, advogado imobiliário. Para o assessor jurídico do SindusCon-SP (sindicato das construtoras) Renato Romano, cada caso deve ser analisado separadamente. "Cláusulas com hipótese de desistência devem estar descritas no contrato. O comprador deve negociar isso com a construtora." Outro problema: o contrato pode estabelecer a devolução parcelada do dinheiro. Foi o que soube o empresário A.G., 47, ao desistir da compra de um bem de R$ 440 mil. Depois de reter 10% do que ele já havia pago, a empresa devolveria 60% do saldo em 12 vezes --com correções. O empresário conseguiu negociar a restituição em seis parcelas, mas a construtora foi inflexível quanto ao percentual. Se entrar com um processo na Justiça comum é uma chance de o comprador aumentar a quantia a ser recebida, deve-se considerar que a causa, além de gerar custos, poderá levar até sete anos para ser definitivamente resolvida, frisa Cardoso. EDSON VALENTE - 12/04/2009

13 de abril de 2009

Cláusulas de difícil entendimento causam problemas na entrega das chaves.

No momento de comprar um imóvel na planta, todo cuidado é pouco. Um contrato com cláusulas ambíguas --ou mesmo abusivas-- pode transformar o sonho da casa própria em uma briga judicial. Em caso de desistência, contratos firmados com construtoras e incorporadoras costumam prever a devolução de um percentual em torno de 60% do capital pago pelo mutuário. Muitos advogados e mesmo juízes, porém, entendem essa cláusula como abusiva --outras também são contestadas. "Já vi entendimentos [em decisões judiciais] que fixam a porcentagem a ser retida na casa dos 20%", dimensiona Gustavo D'Acol Cardoso, advogado imobiliário. Para o assessor jurídico do SindusCon-SP (sindicato das construtoras) Renato Romano, cada caso deve ser analisado separadamente. "Cláusulas com hipótese de desistência devem estar descritas no contrato. O comprador deve negociar isso com a construtora." Outro problema: o contrato pode estabelecer a devolução parcelada do dinheiro. Foi o que soube o empresário A.G., 47, ao desistir da compra de um bem de R$ 440 mil. Depois de reter 10% do que ele já havia pago, a empresa devolveria 60% do saldo em 12 vezes --com correções. O empresário conseguiu negociar a restituição em seis parcelas, mas a construtora foi inflexível quanto ao percentual. Se entrar com um processo na Justiça comum é uma chance de o comprador aumentar a quantia a ser recebida, deve-se considerar que a causa, além de gerar custos, poderá levar até sete anos para ser definitivamente resolvida, frisa Cardoso. EDSON VALENTE - 12/04/2009

13 de abril de 2009

Contratos não preveem multa para atraso na entrega.

"Dificilmente examino contratos [de compra de imóvel na planta] que não sejam leoninos [dolosos]", afirma o advogado Gustavo D'Acol Cardoso. Há ainda outras cláusulas que favorecem construtores e incorporadores. Uma delas é o fato de não haver multa se a empresa atrasar a entrega do imóvel por um tempo maior que a carência estabelecida --em geral de seis meses. Cardoso recomenda ao comprador negociar a inclusão no documento, com a ajuda de um advogado, de cláusula que determine uma multa desse tipo. O advogado Paulo Estêvão Fernandes tem uma cliente que espera desde dezembro de 2007 pelas chaves do apartamento que financiou --o prazo máximo de entrega era junho do ano passado. A compradora pensou em desistir do negócio, mas perderia 40% do dinheiro investido. "Na audiência, disseram que não levariam a ferro e fogo a porcentagem de devolução e chegariam aos 70%", conta Fernandes. "O juiz determinou a restituição de 100% do valor gasto. A sentença está em fase de recurso", completa. Por outro lado, Edwin Britto, da Comissão de Direitos Imobiliários da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), recomenda que as empresas retenham não 40% do valor pago pelo mutuário, mas 50%. "A pior opção para a construtora é a desistência", sentencia. "Matematicamente, ela é a maior prejudicada." Na opinião do advogado Hélio Yazbek, a construtora deve justificar a porcentagem a ser retida. "Ela deve ter provas contábeis", ressalta. Nos casos discutidos na Justiça, os juízes geralmente determinam que a empresa restitua 80% do montante pago pelo mutuário, lembra Britto. Juros Com uma cláusula considerada subjetiva pela gerente comercial Miriam do Lago, 37, suas prestações dobraram de valor após a entrega das chaves. O problema está no uso da Tabela Price (com parcelas fixas ao longo do ano e corrigidas uma vez a cada 12 meses) em vez da SAC (com parcelas decrescentes). A escolha não é ilegal, mas deixa margem a dúvidas sobre futuros pagamentos. Marcelo Manhães, presidente da comissão da OAB-SP, dá razão às críticas. "Do jeito que [o documento] está redigido, não mostra com clareza o valor das parcelas que o comprador vai pagar após a conclusão do imóvel", aponta. EDSON VALENTE

13 de abril de 2009

Contratos não preveem multa para atraso na entrega.

"Dificilmente examino contratos [de compra de imóvel na planta] que não sejam leoninos [dolosos]", afirma o advogado Gustavo D'Acol Cardoso. Há ainda outras cláusulas que favorecem construtores e incorporadores. Uma delas é o fato de não haver multa se a empresa atrasar a entrega do imóvel por um tempo maior que a carência estabelecida --em geral de seis meses. Cardoso recomenda ao comprador negociar a inclusão no documento, com a ajuda de um advogado, de cláusula que determine uma multa desse tipo. O advogado Paulo Estêvão Fernandes tem uma cliente que espera desde dezembro de 2007 pelas chaves do apartamento que financiou --o prazo máximo de entrega era junho do ano passado. A compradora pensou em desistir do negócio, mas perderia 40% do dinheiro investido. "Na audiência, disseram que não levariam a ferro e fogo a porcentagem de devolução e chegariam aos 70%", conta Fernandes. "O juiz determinou a restituição de 100% do valor gasto. A sentença está em fase de recurso", completa. Por outro lado, Edwin Britto, da Comissão de Direitos Imobiliários da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil), recomenda que as empresas retenham não 40% do valor pago pelo mutuário, mas 50%. "A pior opção para a construtora é a desistência", sentencia. "Matematicamente, ela é a maior prejudicada." Na opinião do advogado Hélio Yazbek, a construtora deve justificar a porcentagem a ser retida. "Ela deve ter provas contábeis", ressalta. Nos casos discutidos na Justiça, os juízes geralmente determinam que a empresa restitua 80% do montante pago pelo mutuário, lembra Britto. Juros Com uma cláusula considerada subjetiva pela gerente comercial Miriam do Lago, 37, suas prestações dobraram de valor após a entrega das chaves. O problema está no uso da Tabela Price (com parcelas fixas ao longo do ano e corrigidas uma vez a cada 12 meses) em vez da SAC (com parcelas decrescentes). A escolha não é ilegal, mas deixa margem a dúvidas sobre futuros pagamentos. Marcelo Manhães, presidente da comissão da OAB-SP, dá razão às críticas. "Do jeito que [o documento] está redigido, não mostra com clareza o valor das parcelas que o comprador vai pagar após a conclusão do imóvel", aponta. EDSON VALENTE

13 de abril de 2009

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"O inimigo mais perigoso que você poderá encontrar será sempre você mesmo".

12 de abril de 2009

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"O inimigo mais perigoso que você poderá encontrar será sempre você mesmo".

12 de abril de 2009

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"O inimigo mais perigoso que você poderá encontrar será sempre você mesmo".

12 de abril de 2009

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